24. 12. 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 365/23
REGULAMENTO (CEE) N? 3939/86 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 1986
relativo à entrega de trigo mole à República Democrática de Madagáscar a título
de ajuda alimentar
arroz (4), com a ultima redacção que lhe foi dada pelo
Regulamento (CEE) n? 3826/85 (*) ; que é necessário
precisar, nomeadamente, os prazos e as condições de
entrega bem como o procedimento a seguir para deter
minar as despesas daí resultantes ;
Considerando que as medidas previstas no presente regu
lamento estão em conformidade com o parecer do Comité
de Gestão dos Cereais,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 3331 /82 do
Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativo à política e
à gestão da ajuda alimentar, que alterou o Regulamento
(CEE) n? 2750/75 ('), e, nomeadamente, o n? 1 , primeiro
parágrafo, do seu artigo 3?,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 2727/75 do
Conselho, de 29 de Outubro de 1975, relativo à organiza
ção comum de mercado no sector dos cereais (2), com a
última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE)
n? 1579/86 (3), e , nomeadamente, o seu artigo 28 ?,
Considerando que pela sua decisão de 3 de Julho de
1986, relativa à atribuição de uma ajuda alimentar a Mada
gáscar, a Comissão concedeu a este país 10 000 toneladas
de cereais a fornecer FOB ;
Considerando que é necessário prever a execução desta
acção em conformidade com as regras previstas no Regu
lamento (CEE) n? 1974/80 da Comissão, de 22 de Julho
de 1980 , relativo às regras gerais de execução de certas
acções de ajuda alimentar no sector dos cereais e do
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1 ?
O organismo de intervenção citado no Anexo I fica encar
regue da execução dos processos de mobilização e forneci
mento* em conformidade com o Regulamento (CEE)
n? 1974/80 e nas condições que figuram no anexo .
Artigo 2?
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1986 .
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(') JO n? L 352 de 14. 12 . 1982, p . 1 .
(2) JO n? L 281 de 1 . 11 . 1975, p . 1 .
3) JO n ? L 139 de 24 . 5 . 1986, p . 29 .
(
n JO n? L 371 de 31 . 12 . 1985, p . 1 .
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ANEXO I
1 . Programa : 1986
2. Beneficiário : Madagáscar (Ambassade de la république démocratique de Madagascar, avenue de
Tervuren 276, B-1150 Bruxelles — tél . 02/770 17 26 — Telex : 61197 MAD B)
3 . Local ou pais de destino : Toamasina
4. Produto a mobilizar : trigo mole
5 . Quantidade total : 1 0 000 toneladas
6 . Numero de lotes : 1
7 . Organismo de intervenção encarregue da execução do processo :
Office national interprofessionnel de céréales (ONIC), 21 , avenue Bosquet, F-75005 Paris (télex
OFIBLE 200490 F)
8 . Modo de mobilização do produto : intervenção
9. Características da mercadoria :
Trigo mole de qualidade sã, genuína e comercializável isento de cheiro e de parasitas, cuja pasta
obtida não cole aquando do trabalho mecânico e que apresente as seguintes características :
— humidade : 14,5% máximo (método ICC n? 110),
— teor em proteínas : 11 % mínimo (N x 5,7 em matéria seca) (método ICC n? 105),
— índice de queda d'Hagberg superior ou igual a 200, incluindo os 60 segundos do tempo de
preparação (agitação) (método ICC n? 107),
10 . Acondicionamento : a granel, mais
— 205 000 sacos de juta, novos, vazios, com um peso mínimo de 600 gramas, com capacidade
para 50 quilogramas, 125 agulhas e o fio necessário,
— inscrição nos sacos (por marcação com letras com 5 cm de altura mínima) :
« FROMENT TENDRE / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE
À LA RÉPUBLIQUE DÉMOCRATIQUE DE MADAGASCAR »
11 . Portos de embarque : todos os portos da Comunidade acessíveis aos barcos de alto mar de 32
pés de envergadura que tiverem uma ligação com o país beneficiário durante o período de
embarque previsto no ponto 16. A proposta deve ser acompanhada de uma declaração das autori
dades portuárias atestando a existência da ligação durante o dito período
1 2. Estádio de entrega : FOB
13 . Porto de desembarque : —
14. Processo a aplicar para determinar as despesas de fornecimento : adjudicação
15. Data do termo do prazo para apresentação das propostas : 6 de Janeiro de 1987 às 12
horas
16 . Período de embarque : 1-28 de Fevereiro de 1987
17 . Montante da caução : 10 ECUs por tonelada
Nota :
O adjudicatário enviará uma cópia dos documentos de expedições para o endereço seguinte : Delega
ção da Comissão em Madagáscar, Jean Cordy, délégué, immeuble Ny Havana, 67 hectares, boîte
postale 746, Antananarivo . Telex 22327 DELFED MG — ANTANANARIVO (RDM).
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ANEXO II — BILAG II — ANHANG II — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ II—ANNEX II —ANNEXE II — ALLEGATO II — BIJLAGE II
— ANEXO II
Número de la partida
Partiets nummer
Nummer der Partie
Αριθμός παρτίδων
Number of lot
Numéro du lot
Numero della partita
Nummer van de partij
Número do lote
Tonelaje
Mængde (t)
Menge (t)
Τόνοι
Tonnage
Tonnage
Tonnellaggio
Hoeveelheid (t)
Tonelagem
Nombre y dirección del almacenista
Lagerindehaverens navn og adresse
Name und Adresse des Lagerhalters
'Ονομα και διεύθυνση εναποθηκευτού
Address of store
Nom et adresse du stockeur
Nome e indirizzo del detentore
Naam en adres van de depothouder
Nome e endereço do armazenista
Lugar de almacenamiento
Lagerplads
Ort der Lagerhaltung
Τόπος αποθηκεύσεως
Town at which stored
Lieu de stockage
Luogo di accantonamento
Adres van de opslagplaats
Local de armazenagem
1 1 100 SCA de Baziège
Baziège
3 í 450 Montgiscard
ι
Baziège (31 )
1 760 Éts Baseou Jacob
Merville
31330 Grenade Baziège (31 )
1 200 SCA Haute-Garonne Sud-Ouest
173, avenue de Toulouse
31160 Muret Muret (31 )
2 500 SCA Meunière de Condon
14, rue Borlet
32100 Condon Condon (32)
1 500 SCA de Baziège
Baziège
31450 Montgiscard Baziège (31 )
1 440 Éts Baseou Jacob
Merville
31330 Grenade Merenvielle (31 )
500 SCA Valence d'Agen
82400 Valence d'Agen Gondourville (82)
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