N? L 376 / 80 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
REGULAMENTO (CEE) N9 4035 / 86 DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que reparte certas quotas entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na
zona económica da Noruega e na zona de pesca situada à volta de Jan Mayen
exercidas pelas embarcações dos Estados-membros ( 2 ),
com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento
(CEE ) n? 4027 / 86 ( 3 ),
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia ,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 170 / 83 do
Conselho , de 25 de Janeiro de 1983 , que institui um regime
comunitário de conservação de gestão dos recursos da
pesca ( V), e , nomeadamente , o seu artigo 11'9 ,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que a Comunidade e a Noruega realizaram
consultas sobre os seus direitos de pesca recíprocos para
1987 respeitantes nomeadamente à atribuição de certas
quotas de capturas para os navios da Comunidade, na zona
da Noruega ;
Considerando que, nos termos do artigo 39 do Regulamen
to (CEE ) n9 170 / 83 , cabe ao Conselho estabelecer o total
de capturas admissíveis por unidade populacional ou grupo
de unidades populacionais (stocks), a parte disponível para
a Comunidade , bem como as condições específicas em que
as capturas devem ser efectuadas ; que , nos termos do
artigo 49 do referido regulamento , é repartida entre os
Estados-membros ;
Considerando que as actividades de pesca referidas no
presente regulamento estão submetidas às medidas de con
trolo previstas no Regulamento (CEE ) n9 2057/82 do
Conselho, de 29 de Junho de 1982 , que estabelece certas
medidas de controlo em relação às actividades de pesca
Artigo 19
1 . As capturas efectuadas , no âmbito do acordo sobre os
direitos recíprocos de pesca em 1987 , entre a Comunidade
e a Noruega , pelos navios que arvorarrí pavilhão de um
Estado-membro , durante o ano de 1987 , nas águas situa
das ao norte de 62° e sob a zona económica da Noruega ,
bem como na zona de pesca situada à volta de Jan Mayen ,
são limitadas às quotas fixadas no Anexo I.
2 . As capturas das espécies enumeradas no Anexo H ,
efectuadas no âmbito do acordo sobre os direitos recípro
cos de pesca em 1987 , entre a Comunidade e a Noruega ,
por navios que arvoram pavilhão de um Estado-membro ,
durante o ano de 1987 , nas águas situadas ao sul de 62°
norte e sob a zona económica da Noruega , são limitadas às
quotas fixadas no referido anexo .
Artigo 29
O presente regulamento entra era vigor em 1 de Janeiro de
1987 .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
(') JO n? L 24 de 27 . 1 . 1983 , p . 1 .
( 2 ) JO n? L 220 de 29 . 7 . 1982 , p . 1 .
( 3 ) Ver página 4 do presente Jornal Oficial .
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ANEXO I
Quantidades referidas no n? 1 do artigo 1 ?
(Águas norueguesas a norte de 62° norte )
(Em toneladas de peso vivo)
Espécies Divisão CIEM Quotas Atribuições
Bacalhau I , « 14 000 França
Alamanha
Reino Unido
2 215
2 415
9 370
Arinca I , II 7 000 França
Alemanha
Reino Unido
895
1505
4 600
Escamudo I , II 6 000 França
Alemanha
Reino Unido
770
4 800
430
Cantarilho
(sebastes mentella)
I , II 3 500 Alemanha
Reino Unido
França
Portugal
Espanha
2 410
700
390
650 ( 3 )
150 ( 3 )
Cantarilho
(sebates marinus)
I , II 3 500 Alemanha
Reino Unido
França
Portugal
Espanha
2 410
700
390
650 ( 3 )
150 ( 3 )
Alabote negro I , II 250 Alemanha
Reino Unido
125
125
Verdinho II 2 000 França
Alemanha
2 000
p.m. 0 )
Outras espécies
(capturas acessórias)
I , II 500 França
Alemanha
Reino Unido
65
170
265
Sardas e cavalas I , II 15 000 ( 2 ) Dinamarka 15 000
(') Solução ad hoc para 1987 .
( 2 ) Quaisquer 15 000 toneladas podem ser pescadas ao sul da latitude de 62° norte . A Noruega até 25 000 toneladas na zona
situada ao sul da latitude 62° norte da pescaria prevista para a zona que se estende ao note da latitude 62° norte .
( 3 ) Contingente especial para 1987 .
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ANEXO 11
Quantidades referidas no n? 2 do artigo 1 ?
(Em toneladas de peso vivo)
Espécies Divisão CIEM Quotas Atribuções
Faneca norueguesa ( ! ) IV 50 000 Dinamarca 47 500 ( 2 )
Reino Unido 2 500 ( 3 )
Galeota /Sandilho IV 150 000 Dinamarca 142 500 ( 2 )
II Reino Unido 7 500 ( 3 )
Camarões IV 1 400 Dinamarca 1 400
Outras espécies IV 5 500 Dinamarca 2 500
l\Reino Unido 1 875
lI Alemanha
Bélgica 625
I França
Países-Baixos
( 1 ) Incluído o verdinho .
( 2 ) Até aos limites de uma quota total atribuída para a faneca norueguesa e a galeota / sandilho podendo estas últimas ser
substituídas uma por outra até 19 000 toneladas .
( 3 ) Até aos limites de uma quota total atribuída para a faneca noruguesa e a galeota / sandilho , podendo estas últimas ser
substituídas uma pela outra até 1 000 toneladas .
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