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Regulamento (CEE) n.° 4087/86 da Comissão de 22 de Dezembro de 1986 que prorroga a vigilância comunitária das importações de magnetoscópios originários da Coreia do Sul
Jornal Oficial nº L 371 de 31/12/1986 p. 0059
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REGULAMENTO (CEE) Nº 4087/86 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga a vigilância comunitária das importações de magnetoscópios originários da Coreia do Sul
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 288/82 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1982, relativo ao regime comum aplicável às importações (1), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1243/86 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 10º,
Após consulta no âmbito do comité previsto no referido regulamento,
Considerando que o Regulamento (CEE) nº 235/86 da Comissão (3) instituiu até 31 de Dezembro de 1986 vigilância comunitária das importações de magnetoscópios originários da Coreia do Sul,
Considerando que os motivos que fundamentam o Regulamento (CEE) nº 235/86 se mantêm válidos quanto ao essencial; que, por conseguinte, convém prorrogar o regime de vigilância em relação a estes produtos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1º
O Regulamento (CEE) nº 235/86 é alterado do seguinte modo:
No artigo 3º, a data de « 31 de Dezembro de 1986 » é substituída pela de « 31 de Dezembro de 1987 ».
Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1987.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1986.
Pela Comissão
Willy DE CLERCQ
Membro da Comissão
(1) JO nº L 35 de 9. 2. 1986, p. 1.
(2) JO nº L 113 de 30. 4. 1986, p. 1.
(3) JO nº L 29 de 4. 2. 1986, p. 12.
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