31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 380 / 15
REGULAMENTO (CEE) N? 4114 / 86 DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
que prorroga o regime provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de Portugal
com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)
Considerando que é necessário , portanto , prorrogar o
Regulamento (CEE ) n? 691 / 86 para além de 31 de Dezem^
bro de 1986 ,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
113 ?,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que o Regulamento (CEE ) n? 691 / 86 do
Conselho , de 3 de Março de 1986 ( J ), que fixa , na pendên
cia da entrada em vigor do Protocolo Adicional à terceira
Convenção ACP-CEE previsto pelos artigos 179 ? e 366 ?
do Acto de Adesão de Espanha e de Portugal , o regime
provisório aplicável às trocas comerciais de Espanha e de
Portugal com os Estados de África , das Caraíbas e do
Pacífico (ACP), expira em 31 de Dezembro de 1986 ;
Considerando que o referido protocolo não pode entrar em
vigor na data indicada ;
Considerando que o artigo 2 ? da Decisão ACP-CEE
n ? 11 / 86 , que prorroga a Decisão ACP-CEE n? 6 / 86 ,
prevê que os Estados ACP , os Estados-membros e a
Comunidade devem , no que respectivamente lhes diz res
peito , tomar as medidas que decorrem da execução da
presente decisão ;
Artigo 1 ?
O Regulamento (CEE ) n? 691 / 86 é prorrogado até à
conclusão das negociações para a celebração do protocolo
referido nos artigos 179 ? e 366 ? do Acto de Adesão de
Espanha e de Portugal , e o mais tardar até 30 de Junho de
1987 .
Artigo 2 ■
O presente regulamento entra em vigor na data da sua
publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
0 ) JO n ? L 63 de 5 . 3 . 1986 , p . 3 .
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