31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 380 / 41
REGULAMENTO (CEE ) N? 4123 / 86 DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
relativo ao regime aplicável às importações de vinhos originários da Argélia
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1 ■
O regime aplicável às importações de vinhos originários da
Argélia em 30 de Junho de 1981 , nos termos do artigo 20?
do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica
Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia ,
é mantido até à entrada em vigor de um novo regime
estabelecido na sequência da adesão de Espanha e de
Portugal e , o mais tardar , até 31 de Dezembro de 1987 .
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
113° ,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que o Acordo de Cooperação entre a Comu
nidade Económica Europeia e a República Democrática e
Popular da Argélia ('), assinado em 26 de Abril de 1976 ,
estabeleceu no seu artigo 20° o regime aplicável às impor
tações de vinhos originários da Argélia até 30 de Junho de
1981 ;
Considerando que este regime foi prorrogado , a título
transitório , pela última vez , até 31 de Dezembro de 1986 ,
pelo Regulamento (CEE ) n9 3669 / 85 ( 2 );
Considerando que é conveniente voltar a prorrogar , a
título provisório , de modo autónomo , o regime aplicável
em 30 de Junho de 1981 ,
Artigo 2 ?
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias .
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
(>) JO n? L 263 de 27 . 9 . 1978 , p . 2 .
i 2 ) JO n ? L 354 de 30 . 12 . 1985 , p . 19 .
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