31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 1
I
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade)
REGULAMENTO (CEE ) N ? 4130 / 86 DO CONSELHO
de 22 de Dezenbro de 1986
que altera o Regulamento (CEE ) n ? 2072 / 84 relativo ao regime comum aplicável às
importações de certos produtos têxteis originários da República Popular da China
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS ,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia e , nomeadamente , o seu artigo
113 ?,
Tendo em conta a proposta da Comissão ,
Considerando que , por força dos artigos 183 ? e 370 ? do
Acto de Adesão de Espanha e de Portugal , a Comunidade
negociou um Protocolo de adaptação do acordo bilateral
entre a Comunidade e a República Popular da China relativo
ao comércio dos produtos têxteis ;
Considerando que , por força do artigo 27 ? do Acto de
Adesão e do seu Anexo II , é necessário adaptar o Regula
mento (CEE ) n ? 2072 / 84 (*), com a última redacção que lhe
foi dada pelo Regulamento (CEE ) n ? 3714 / 85 da Comis
são ( 2 ),
importações em Espanha e em Portugal . Estão
excluídas dessas quantidades as trocas comerciais
entre a Comunidade e Espanha e Portugal , bem como
entre Espanha e Portugal .
3 B. Para a fixação dos limites comunitários e dos
limites regionais , com excepção para Espanha e para
Portugal , no caso de os dados para o cálculo das
quantidades totais das importações na Comunidade ,
nos termos do n ? 3 A , não estarem disponíveis ou no
caso de estas quantidades serem inferiores às calcula
das segundo as regras utilizadas antes da adesão , estas
últimas mantêm-se aplicáveis .
Para a fixação dos limites regionais para Espanha e
Portugal , no caso de as estatísticas para 1985 não
estarem disponíveis , as quantidades totais das impor
tações na Comunidade serão calculadas do modo
previsto no n ? 3 A com base nas importações efectua
das em 1984 .»
2 . Os limites quantitativos fixados no Anexo III são altera
dos , em relação aos anos de 1986 , 1987 e 1988 , de
acordo com o indicado no anexo do presente regulamen
to .
3 . No Anexo V , o n ? 3 , segundo travessão , do artigo 18 ?
passa a ter a seguinte redacção :
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
BL = Benelux
DE = República Federal da Alemanha
DK = Dinamarca
FR = França
GB = Reino Unido
GR = Grécia
IR = Irlanda
IT = Itália
ES = Espanha
PT = Portugal
Artigo 1 ?
O Regulamento (CEE ) n ? 2072 / 84 é alterado do seguinte
modo :
1 . No artigo 12 ?:
a ) Ao n ? 3 são aditadas as seguintes regiões e percenta
gens :
«Espanha 7,5 %
Portugal 1,5 % »;
b ) Após o n ? 3 são inseridos os seguintes números :
«3 A. Para a aplicação , em 1986 , dos n ? s 2 e 3 , as
quantidades totais das importações na Comunidade
no decurso do ano civil anterior são calculadas com
base nas importações ná Comunidade , na sua compo
sição de 31 de Dezembro de 1985 , bem como nas
Artigo 2 ?
O presente regulamento entra em vigor no segundo dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comu
nidades Europeias .
0 ) JO n ? L 198 de 27 . 7 . 1984 , p . 1 .
( 2 ) JO n ? L 357 de 31 . 12 . 1985 , p . 1 .
N° L 383 / 2 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em
todos os Estados-membros .
Feito em Bruxelas , em 22 de Dezembro de 1986 .
Pelo Conselho
O Presidente
G. SHAW
31 . 12 . 86 N? L 383 / 3Jornal Oficial das Comunidades Europeias
ANEXO
«ANEXO III
GRUPO I A
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de DezembroCate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
1986 1987 1988
1 55.05 China ToneladasFios de algodão não acondiciona
dos para venda a retalho
E
P
CEE
115
40
2 938
116
40
2 956
116
40
2 973
55.05-13 , 19 , 21 ,
25 , 27 , 29 , 33 , 35 ,
37 , 41 , 45 , 46 , 48 ,
51 , 53 , 55 , 57 , 61 ,
65 , 67 , 69 , 72 , 78 ,
81 , 83 , 85 , 87
55.09 China Toneladas2 E
P
CEE
n
125
75
20 805
126
75
20 909
126
76
21 013
Outros tecidos de algodão :
Tecidos de algodão com excep
ção dos tecidos a ponto de gaze ,
com argolas « tecidos turcos»,
fitas , veludos , pelúcias , tecidos
com argolas , tecidos de froco ,
tules e tecidos de rede com nó :
55.09-03 , 04 , 05 ,
06 , 07 , 08 , 09 , 10 ,
11 , 12 , 13 , 14 , 15 ,
16 , 17 , 19 , 21 , 29 ,
32 , 34 , 35 , 37 , 38 ,
39 , 41 , 49 , 51 , 52 ,
53 , 54 , 55 , 56 , 57 ,
59 , 61 , 63 , 64 , 65 ,
66 , 67 , 68 , 69 , 70 ,
71 , 73 , 75 , 76 , 77 ,
78 , 79 , 80 , 81 , 82 ,
83 , 84 , 85 , 87 , 88 ,
89 , 90 , 91 , 92 , 93 ,
98 , 99
2a China E
P
Toneladas 13
8
13
8
13
8
a ) Dos quais outros , com excep
ção dos crus ou branquea
dos
55.09-06 , 07 , 08 ,
09 , 51 , 52 , 53 , 54 ,
55 , 56 , 57 , 59 , 61 ,
63 , 64 , 65 , 66 , 67 ,
70 , 71 , 73 , 83 , 84 ,
85 , 87 , 88 , 89 , 90 ,
91 , 92 , 93 , 98 , 99
China Toneladas56.07
A
80
80
E
P
CEE
Tecidos de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais descontínuas :
A. De fibras têxteis sintéticas :
Tecidos de fibras têxteis sintéti
cas descontínuas , com excep
ção de fitas , veludos , pelúcias ,
tecidos com argolas (compreen
dendo os « tecidos turcos » e
tecidos de froco :
3
3 a )
56.07-01 , 04 , 05 ,
07 , 08 , 10 , 12 , 15 ,
19 , 20 , 22 , 25 , 29 ,
30 , 31 , 35 , 38 , 39 ,
40 , 41 , 43 , 45 , 46 ,
47 , 49
75
75
3 996
8
8
77
77
4 115
8
8
E
P
4 240
8
8
China Toneladasa ) Dos quais outros , com excep
ção dos crus ou branquea
dos
56.07-01 , 05 , 07 ,
08 , 12 , 15 , 19 , 22 ,
25 , 29 , 31 , 35 , 38 ,
40 , 41 , 43 , 46 , 47 ,
49
(') Ver apêndice .
N? L 383 / 4 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
GRUPO I B
Cate
goria
N? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
4 60.04
B I
II a )
b )
c )
IV b ) 1 aa )
dd )
2 ee )
d ) 1 aa )
dd )
2 dd )
60.04-19 , 20 , 22 ,
23 , 24 , 26 , 41 , 50 ,
58 , 71 , 79 , 89
Roupas interiores , de malha não
elástica , sem borracha :
Camisas , T-shirts, sous-pulls ,
maillots e artigos semelhantes ,
de malha não elástica , sem bor
racha , com excepção de vestuá
rio para bebés , em algodão ou
fibras têxteis sintéticas T-shirts
e sous-pulls dè fibras têxteis
artificiais , com excepção de
vestuário para bebés
China E
P
CEE
1 000 peças 150
17
6 116
156
18
6 361
162
18
6 614
5 60.05
A.I
IIb)4bb) 11 aaa )
bbb )
ccc)
ddd)
eee )
22 bbb )
ccc )
ddd)
eee)
fff)
60.05-01 , 31 , 33 ,
34 , 35 , 36 , 39 , 40 ,
41,42,43 '
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
Camisolas , pullovers (com ou
sem mangas ), twinsets, coletes
e casacos , de malha não elásti
ca , sem borracha , de lã , algo
dão ou fibras têxteis sintéticas
ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 85
14
6 048
88
15
6 290
92
15
6 541
6 61.01
B V d ) 1
2
3
e ) 1
2
3
61.02
B II e ) 6 aa )
bb )
cc)
61.01-62 , 64 , 66 ,
72 , 74 , 76
61.02-66 , 68 , 72
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Calções , shorts e calças , teci
dos , para homens e rapazes ,
calças , tecidas , para senhoras ,
raparigas e crianças , de lã , algo
dão ou fibras têxteis sintéticas
ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 120
20
7 746
124
21
8 017
129
21
8 297
7 60.05
A II b ) 4 aa ) 22
33
44
55
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras de malha
não elástica , sem borracha :
A . Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outro
China E
P
CEE
1 000 peças 40
10
1 871
41
10
1 908
42
10
1 946
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 5
Cate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
7
(cont. )
61.02
B II e ) 7 bb )
cc )
dd )
60.05-22 , 23 , 24 ,
25
61.02-78 , 82 , 84
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Camiseiros , blusas-camiseiros e
blusas de "malha ( não elástica ,
sem borracha ) ou tecidos , para
senhoras , raparigas e crianças ,
de lã , algodão ou fibras têxteis
sintéticas ou artificiais
8 61.03
A
61.03-11 , 15 , 19
Roupas interiores para homens e
rapazes , compreendendo colari
nhos , peitilhos e punhos :
Camisas tecidas , para homens e
rapazes , de lã , algodão ou
fibras têxteis sintéticas ou artifi
ciais
China 1 000 peças 120
17
7 555
122
17
7 668
125
18
7 785
GRUPO II A
Cate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
9 55.08
62.02
B III a ) 1
55.08-10 , 30 , 50 ,
80
62.02-71
Tecidos de algodão , com argolas
« tecidos turcos »:
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha , corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Tecidos de algodão com argolas
« tecidos turcos », roupa de tou
cador , de copa ou de cozinha ,
com argolas « tecidos turcos»,
de algodão
China E
P
CEE
Toneladas 27
5
3 043
29
5
3 226
30
6
3 419
20 62.02
B I a )
c )
62.02-12 , 13 , 19
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha , corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Roupa de cama , tecida
China E
P
CEE
Toneladas
• 0 ) (') H
( J ) Ver apêndice .
N? L 383 / 6 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Cate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
23 56.05
B
56.05-51 , 55 , 61 ,
65 , 71 , 75 , 81 , 85 ,
91 , 95 , 99
Fios de fibras têxteis , sintéticas ou
artificiais , descontínuas ( ou de des
perdícios de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais ), não acondicionados
para venda a retalho :
B. De fibras têxteis artificiais :
Fios de fibras têxteis artificiais
descontínuas , não acondiciona
das para venda a retalho
China E
P
CEE
Toneladas 65
12
5 479
68
13
5 753
72
13
6 041
32 ex 58.04
58.04-07 , 11 , 15 ,
18 , 41 , 43 , 45 , 61 ,
63 , 67 , 69 , 71 , 75 ,
77 , 78
Veludos , pelúcias , tecidos com
argolas e tecidos de froco , com
exclusão dos artefactos dos n ? s
55.08 e 58.05 :
Veludos , pelúcias , tecidos com
argolas e tecidos de froco , com
exclusão dos tecidos de algo
dão , de argolas « tecidos turcos »
ou de galão , de lã , de algodão
ou de fibras têxteis , sintéticas
ou artificiais
China E
P
CEE
Toneladas 18
14
2 564
19
15
2 693
20
15
2 827
39 62.02
B II a )
c )
III a ) 2
c )
62.02-40 , 42 , 44 ,
46 , 51 , 59 , 65 , 72 ,
74 , 77
Roupa de cama , de mesa , de touca
dor , de copa ou de cozinha , corti
nas e cortinados e outros artefactos
para guarnição de interiores :
B. Outros :
Roupa de mesa , de toucador , de
copa ou de cozinha , tecida , com
excepção da de algodão com
argolas « tecidos turcos »
China E
P
CEE
Toneladas 200 «
21
4 620
2100
22
4 851
221 C)
23
5 094
(') Ver apêndice .
GRUPO II B
Cate
goria
N? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
12 60.03
A
B I
II b )
C
D
60.03-11 , 19 , 20 ,
27 , 30 , 90
Meias , peúgas e artefactos seme
lhantes de malha não elástica , sem
borracha :
Com excepção de meias de fibras
têxteis sintéticas , para senhoras
China E
P
CEE
1 000 pares 250
65
10 698
260
68
11 127
270
70
11 571
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 7
Cate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
18 61.03
B
C
61.03-51 , 55 , 59 ,
81 , 85 , 89
Roupas interiores para homens e
rapazes , compreendendo colari
nhos , peitilhos e punhos :
Roupas interiores , tecidas , com
excepção das camisas , para ho
mens e rapazes , de lã , algodão ou
fibras têxteis sintéticas ou artifi
ciais
China E
P
CEE
Toneladas 14
5
576
15
5
605
15
6
635
19 61.05
A
C
61.05-10 , 99 Lenços de assoar e de bolso China E
P
CEE
1 000 peças 800
75
61 012
832
78
63 452
865
81
65 990
21 61.01
B IV
61.02
B II d )
61.01-29 , 31 , 32
61.02-25 , 26 , 28
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Parkas, anoraques , blusões e
semelhantes , tecidos de lã , algo
dão ou fibras têxteis sintéticas
ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 125
25
4 736
131
26
4 950
137
27
5 173
26 60.05
A II b ) 4 cc ) 11
22
33
44
61.02
B II e ) 4 bb )
cc )
dd )
ee ) 60.05-45 , 46 , 47 ,
48
61.02-48 , 52 , 53 ,
54
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outros
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outros :
Vestidos de tecido e vestidos de
malha , pera senhoras , rapari
gas e crianças (com excepção
dos bebés ), de lã , algodão ou
fibras têxteis sintéticas ou artifi
ciais
China E
P
CEE
1 000 peças 88
20
2 557
92
21
2 660
95
22
2 766
73 60.05
A II b ) 3
60.05-16 , 17 , 19
Vestuário exterior , respectivos
acessórios e outras obras , de malha
não elástica , sem borracha :
A. Vestuário exterior e respectivos
acessórios :
II . Outro :
Fatos de treino para despor
to (trainings) de malha não
elástica , sem borracha , de
lã , algodão ou fibras têxteis
sintéticas ou artificiais
China E
P
CEE
1 000 peças 35
10
1 620
36
10
1 684
38
11
1 752
N? L 383 / 8 Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 . 12 . 86
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de DezembroCate
goria
N ? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
1986 1987 1988
76 China Toneladas 35
8
37
8
61.01
B I
61.02
B II a )
E
P
CEE
38
9
2 8082 571 2 687
Vestuário exterior para homens e
rapazes :
Vestuário exterior para senhoras ,
raparigas e crianças :
B. Outro :
Vestuário de trabalho , tecido ,
para homens e rapazes
Aventais , blusas e outro vestuá
rio de trabalho tecido , para
senhoras , raparigas e crianças ,
de lã , algodão ou fibras sintéti
cas ou artificiais
61.01-13 , 15 , 17 ,
19
61.02-12 , 14
GRUPO III A
Cate
goria
N? da pauta
aduaneira comum
Código
Nimexe
( 1986 )
Designação das mercadorias
Países
terceiros
Esta
dos-
-mem
bros
Unidades
Limites quantitativos de
1 de Janeiro a 31 de Dezembro
1986 1987 1988
37 56.07
B
56.07-50 , 51 , 55 ,
56 , 59 , 60 , 61 , 65 ,
67 , 68 , 69 , 70 , 71 ,
72 , 73 , 74 , 77 , 78 ,
82 , 83 , 84 , 87
56.07-50 , 55 , 56 ,
59 , 61 , 65 , 67 , 69 ,
70 , 71 , 73 , 74 , 77 ,
78 , 83 , 84 , 87
Tecidos de fibras têxteis sintéticas
ou artificiais descontínuas :
B. De fibras têxteis artificiais :
Tecidos de fibras têxteis artifi
ciais descontínuas , com excep
ção das fitas , veludos , pelúcias ,
tecidos com argolas ( compreen
dendo os « tecidos turcos ») e
tecidos de froco :
a ) Dos quais outros , com ex
cepção dos crus ou bran
queados
China
China
E
P
CEE
E
P
Toneladas
Toneladas
140
40
6 806
42
12
148
42
7 213
44
13
157
45
7 647
47
14
31 . 12 . 86 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 383 / 9
Apêndice
Categoria País fornecedor Disposições
2
3
20
39
China
China
China
China
Possibilidade de transferência de ou para a categoria 3 até 40 % da categoria para
a qual se efectua esta transferência .
Possibilidade de transferência de ou para a categoria 2 até 40 % da categoria para
a qual se efectua esta transferência .
Ver categoria 39 .
Os limites quantitativos definidos no anexo abrangem a roupa de cama da
categoria 20 .
Os sublimites seguintes para a roupa de cama são aplicáveis a Espanha , dentro
dos limites quantitativos definidos no anexo :
(Em toneladas)
1986 1987 1988
E 50 53 55 »
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