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Regulamento (CEE) nº 3330/84 da Comissão, de 28 de Novembro de 1984, que altera o Regulamento (CEE) nº 2468/72 que determina os centros de colheita e os centros de transformação e armazenagem para a intervenção no sector do tabaco em rama
Jornal Oficial nº L 311 de 29/11/1984 p. 0012 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 18 p. 0071
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0202
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 18 p. 0071
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0202
REGULAMENTO (CEE) No 3330/84 DA COMISSÃO de 28 de Novembro de 1984 que altera o Regulamento (CEE) no 2468/72 que determina os centros de colheita e os centros de transformação e armazenagem para a intervenção no sector do tabaco em rama
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 727/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1461/82 (2),
Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1467/70 do Conselho, de 20 de Julho de 1970, que estabelece certas regras gerais que regem a intervenção no sector do tabaco em rama (3) e, nomeadamente, o seu artigo 1o,
Considerando que o Regulamento (CEE) no 2468/72 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia, determina os centros de colheita e os centros de transformação e armazenagem referidos no artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1467/70;
Considerando que é necessário ter em conta o elevado número de zonas de produção de tabaco na Grécia; que, para facilitar a entrega do tabaco oferecido à intervenção, convém, tendo em conta a distância a que se encontram determinados centros e as condições de transporte dominantes em certas regiões, completar a lista de centros de recolha previstas na Grécia com outros centros mais próximos dos locais de colheita e que apresentem uma capacidade de armazenagem provisória;
Considerando que a lista dos centros de recolha e dos centros de transformação e armazenagem foi alterada várias vezes; que parece oportuno, dentro duma preocupação de clareza, estabelecer um novo anexo para substituir o do Regulamento (CEE) no 2468/72;
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de Gestão do Tabaco em Rama,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1o
O anexo ao Regulamento (CEE) no 2468/72 é substituído pelo anexo ao presente regulamento.
Artigo 2o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas em 28 de Novembro de 1984.
Pela Comissão
Poul DALSAGER
Membro da Comissão
(1) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 1.(2) JO no L 164 de 14. 6. 1982, p. 27.(3) JO no L 164 de 27. 7. 1970, p. 32.(4) JO no L 267 de 28. 11. 1972, p. 1.
ANEXO
«ANEXO
ALEMANHA
a) Centros de recolha:
6920 Sinsheim-Hoffenheim
7520 Bruchsal-Buechenau
7607 Neuried-Ichenheim
6721 Harthausen
5560 Wittlich-Bombogen
2832 Twistringen
6800 Mannheim-Seckenheim
7590 Achern-Gamshurst
6729 Bellheim
6729 Hatzenbuehl
8540 Schwabach
2410 Moelln
b) Centros de transformação e armazenagem
7513 Stutensee-Friedrichstal
6742 Herxheim-Hayna
6707 Schifferstadt
7500 Karlsruhe
6945 Hierschberg-Gross-Sachsen
6803 Edingen-Neckarhausen
7830 Emmendingen
BÉLGICA
a) Centros de recolha
8770 Ingelmunster
7804 Rebaix
9498 Appeltere
6868 Bohan
b) Centros de transformação e armazenagem
8670 Wervik
Brussel/Bruxelles
FRANÇA
a) Centros de recolha
11000 Carcassone
64170 Artix
24000 Périgueux
16000 Angoulême
80000 Amiens
49000 Angers
16000 Châteauroux
51000 Châlons-sur-Marne
67160 Oberseebach
55200 Commercy
57400 Sarrebourg
26100 Romans
38510 Morestel
21000 Dijon
30000 Nîmes
46000 Cahors
31800 St-Gaudens
33210 Langon
63200 Riom
61000 Alençon
79000 Niort
89000 Auxerre
68130 Altkirch
88000 Épinal
26200 Montélimar
69400 Villefranche-sur-Saône
83000 Draguignan
b) Centros de transformação e armazenagem
67000 Strasbourg
38160 Saint-Marcellin
41000 Blois
33210 Langon
ITÁLIA
a) Centros de recolha
27100 Pavia
15100 Alessandria
14100 Asti
38100 Trento
37100 Verona
36100 Vicenza
35100 Padova
45100 Rovigo
33100 Udine
29100 Piacenza
44100 Ferrara
50100 Firenze
56100 Pisa
52100 Arezzo
53100 Siena
06100 Perugia
05100 Terni
61100 Pesaro
47100 Forlì
63100 Ascoli Piceno
01100 Viterbo
00100 Roma
03100 Frosinone
65100 Pescara
66100 Chieti
86200 Isernia
81100 Caserta
82100 Benevento
80100 Napoli
83100 Avellino
84100 Salerno
71100 Foggia
70100 Bari
74100 Taranto
72100 Brindisi
73100 Lecce
75100 Matern
85100 Potenza
87100 Cosenza
90100 Palermo
07100 Sassari
b) Centros de transformação e armazenagem
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GRÉCIA
a) Centros de recolha
Alexandroupolis
Protoklissi-Evros
Sapai
Komotini
Xanihi
Echinos
Stavroupolis
Chryssoupolis
Kavala
Eleftheroupolis
Drama
Prossotsani
Nevrokopi
Doxato
Nikiforos
Serrès
Nigrita
Sidirokastro
Porroïa
N. Zichni
Rodolivos ou Proti
Thessaloniki
Kentriko
Aravissos
Eratyra
Iasmos
Mesoropi
Sitochori
S.S. Leukotheas
Gonni
Mesochori
Kanalia
K. Tithorea
Giannopouli
Zeugaraki
Phychtia
Langadas
Zagliveri
Kilkis
Sohos
Axioupolis
Yanitsa
Kria Vrissi-Yannitsa
Veria
Aridéa
Ptolémaïda
Florina
Kastoria
Néapolis
Grevena
Kozani
Kolindros
Eginio
Katerini
Elassona
Larissa
Trikala
Arethousa
Goumenissa
Manthalos
Amyntaio
Oreo
Pentapoli
Rothopoli
Sofiko
Sikourio
Volos
Domokos
Rizoma
Phities
Stamna
Korinthos
Karditsomagoula
Lamia
Almiros
Amfiklia
Atalanti
Livadia
Thiva
Agrinion
Messolongi
Gavalou
Thermo
Astakos
Katouna
Amfilochia
Arta
Ioanina
Nauplle
Mytilini
Samos
Kos
Pyrgoi-Héraklio
N. Apollonia
Konstantia
Nisi
Polianthos
Amigthaleonas
Sisamia
Alystrati
Bafra
Calithea
Leontario
Ypati
Vonitsa
Mitikas
Gorgomylos
b) Centros de transformação e armazenagem
"" ID="1">Komotini> ID="2">1"> ID="1">Xanthi> ID="2">5"> ID="1">Kavala> ID="2">13"> ID="1">Eleftheroupolis> ID="2">1"> ID="1">Draina> ID="2">3"> ID="1">Serrès> ID="2">2"> ID="1">Thessaloniki> ID="2">50"> ID="1">Yanitsa> ID="2">1"> ID="1">Alexandria> ID="2">2"> ID="1">Katerini> ID="2">2"> ID="1">Volos> ID="2">5"> ID="1">Agrinion> ID="2">3"> ID="1">Messolongi> ID="2">1"> ID="1">Nauplie> ID="2">2"> ID="1">Pirée> ID="2">5">
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