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Regulamento (CEE) nº 3477/80 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1980, que altera diversos regulamentos do sector do tabaco em rama na sequência da adesão da República Helénica
Jornal Oficial nº L 363 de 31/12/1980 p. 0081 - 0081
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 12 p. 0264
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0189
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 12 p. 0264
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 20 p. 0126
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 20 p. 0126
REGULAMENTO (CEE) No 3477/80 DA COMISSÃO de 30 de Dezembro de 1980 que altera diversos regulamentos do sector do tabaco em rama na sequência da adesão da República Helénica
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Grécia (1) e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 146o,
Considerando que, nos termos do artigo 22o do Acto de Adesão da Grécia, as adaptações dos actos enumerados na lista constante do Anexo II do Acto devem ser feitas de acordo com as orientações definidas pelo referido anexo;
Considerando que, no sector do tabaco em rama, é necessário completar por junção de certas menções em língua grega o Regulamento (CEE) no 1726/70 da Comissão, de 25 de Agosto de 1970, relativo às modalidades de concessão do prémio para o tabaco em folha (2), com a última redacção que lhe foi dada, pelo Regulamento (CEE) no 1019/79 (3), bem como o Regulamento (CEE) no 2603/71 da Comissão, de 6 de Dezembro de 1971, relativo às modalidades de conclusão dos contratos de primeira transformação e acondicionamento dos tabacos na posse dos organismos de intervenção (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 431/80 (5),
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1o
O Regulamento no 1726/70 é alterado do seguinte modo:
1. Ao no 1, alínea a), do artigo 4o são aditados os seguintes termos:
«kapnos se fylla poy echei sygkomothei stin Koinotita».
2. Ao no 1, alínea b), do artigo 4o são aditados os seguintes termos:
«kapnos se fylla poy eisichthi apo trites chores».
3. Ao artigo 5o são aditados os seguintes termos:
«kapnos poy eisichthi apo trites chores».
Artigo 2o
Ao segundo parágrafo do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 2063/71 são aditados os seguintes termos:
«kapnos paremvaseos».
Artigo 3o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 1980.
Pela Comissão
Finn GUNDELACH
Vice-Presidente
(1) JO no L 291 de 19. 11. 1979, p. 17.(2) JO no L 191 de 27. 8. 1970, p. 1.(3) JO no L 127 de 23. 5. 1979, p. 13.(4) JO no L 269 de 8. 12. 1971, p. 11.(5) JO no L 49 de 23. 2. 1980, p. 13.
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