16 . 2. 88 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? L 42/23
REGULAMENTO (CEE) N? 426/88 DA COMISSÃO
de 12 de Fevereiro de 1988
relativo à entrega de óleo de colza refinado à Etiópia a título de ajuda alimentar
(CEE) n? 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987,
que estabelece as regras gerais de mobilização na Comuni
dade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar
comunitária (4) ; que é necessário precisar, nomeadamente,
os prazos e fcondições de fornecimento bem como o
procedimento a seguir para determinar as despesas daí
resultantes,
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Ecònómica Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n? 3972/86 do
Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política
e à gestão da ajuda alimentar ('), alterado pelo Regula
mento (CEE) n?" 3785/87 (2), e, nomeadamente, o n? 1 ,
alínea c), do seu artigo 6?,
Considerando que o Regulamento (CEE) n? 1420/87 do
Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de
execução do Regulamento (CEE) n? 3972/86, relativo à
política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista
dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das
acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao
transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB ;
Considerando que, pela sua decisão de 4 de Dezembro de
1987, relativa à atribuição de uma ajuda alimentar em
favor da Etiópia, a Comissão concedeu a este país 1 600
toneladas de óleo de colza refinado a fornecer entregues
no porto de desembarque — desembarcado ;
Considerando que é necessário efectuar esses forneci
mentos de acordo com as regras previstas no Regulamento
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO :
Artigo 1 ?
É aberto um concurso para atribuição de um forneci
mento de óleo de colza refinado em benefício da Etiópia
em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE)
n? 2200/87 e nas condições que constam do anexo.
Artigo 2?
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias.
O presente regulamento e obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável
em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1988 .
Pela Comissão
Frans ANDRIESSEN
Vice-Presidente
(') JO n? L 370 de 30. 12. 1986, p . 1 .
(2) JO n? L 356 de 18. 12. 1987, p. 8 .
(3) JO n? L 136 de 26. 5 . 1987, p . 1 . (4) JO n? L 204 de 25. 7. 1987, p. 1 .
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ANEXO
1 . Acção n? (') : 46/88
2. Programa : 1987
3 . Beneficiário : Etiópia
4 . Representante do beneficiário (2) : (Europa): Ambassade de lEthiopie, Bd. St. Michel 32, B-1040
Bruxelles ; telex 62285 ETH BRU B. (Etiópia) : Ministry of Agriculture, Soil and Water Conservation
Department, PO Box 62347, Addis-Abeba, Tel . 44 80 40
5 . Local ou pais de destino : Etiópia
6 . Produto a mobilizar : óleo de colza refinado
7. Características e qualidade da mercadoria (3) :
Ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n? C 216 de 14 de Agosto de 1987,
página 3 (ponto III A 1 )
8 . Quantidade total : 1 600 toneladas líquidas
9 . Número de lotes : 1
10 . Acondicionamento e marcação :
Ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n? C 216 de 14 de Agosto de 1987,
página 3 (ponto III B)
— caixas metálicas de 5 litros ou 5 quilogramas,
— as caixas devem ser acondicionadas em embalagens de cartão, quatro caixas por embalagem de cartão,
— as caixas devem levar inscrito o seguinte texto :
« ACTION N° 46/88 / FOOD 'AID OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY TO THE
PEOPLE OF ETHIOPIA » e indicação do mês de embarque
O mês de embarque deve ser indicado sucintamente, por exemplo X.88 para Outubro de 1988
11 . Modo de mobilização do produto : mercado da Comunidade
1 2 . Estadio de entrega : porto de desembarque (4) — desembarcado
13 . Porto de embarque : —
14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário : —
1 5. Porto de desembarque : Massawa
16 . Endereço do armazém, e, se for caso disso, porto de desembarque : —
17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição de forneci
mento no estádio porto de embarque : de 15 de Abril a 15 de Maio de 1988
18 . Data limite para o fornecimento : 15 de Junho de 1988
19. Processo para determinar as despesas de fornecimento ^: concurso
20 . Data do final do prazo para a apresentação das propostas : 1 de Março de 1988 , às 12 horas . As
propostas são consideradas válidas até às 24 horas de 2 de Março de 1988
21 . Em caso de segundo concurso :
a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas : 15 de Março de 1988 , às 12 horas. As
propostas são consideradas válidas até às 24 horas de 16 de Março de 1988
b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição de fornecimento no
estádio porto de embarque : de 1 a 31 de Maio de 1988
c) Data limite para o fornecimento : 30 de Junho de 1988
22. Montante da garantia do concurso : 15 ECUs/tonelada
23 . Montante da garantia de entrega : 10 % do montante da proposta expressa em ECUs
24. Endereço para o envio das propostas (') :
Bureau de 1'aide alimentaire,
à lattention de Monsieur N. Arend,
batiment Berlaymont, bureau 6/73,
200, rue de la Loi ,
B-1049 Bruxelles ,
Telex AGREC 22037 B.
25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário : —
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Notas :
(') O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.
(2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário :
M. Haffner, PO Box 5570, Addis-Abeba, telex 21135 DELEGEUR.
(3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado " por uma instância oficial e que
comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as
normas em vigor relativas à radiação nuclear.
(4) A incluir no contrato de fretamento :
« Esta entrega constitui uma ajuda alimentar da Comunidade Económica Europeia. Nenhum custo de
coordenação e supervisão está incluído no frete ; em consequência, a taxa de 1,5 dólares dos Estados
Unidos da América habitualmente paga não deve ser cobrada para este navio ».
(*) O disposto no n? 3, alínea g), do artigo 7? do Regulamento (CEE) n? 2200/87 não se aplica à apresentação
das propostas .
(6) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora
fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no n? 4,
alínea a), do artigo 7°. do Regulamento (CEE) n? 2200/87, de preferência :
— por portador ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo,
ou
— por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas :
— 236 20 05,
— 235 01 32,
— 236 10 97,
— 235 01 30.
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