ARCHIVES HISTORIQUES
DE LA COMMISSION
COLLECTION RELIEE DES
DOCUMENTS "COM"
COM (86) 304
Vol. 1986/0147
Disclaimer
Conformément au règlement (CEE, Euratom) n° 354/83 du Conseil du 1er février 1983
concernant l'ouverture au public des archives historiques de la Communauté économique
européenne et de la Communauté européenne de l'énergie atomique (JO L 43 du 15.2.1983,
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(JO L 243 du 27.9.2003, p. 1), ce dossier est ouvert au public. Le cas échéant, les documents
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In accordance with Council Regulation (EEC, Euratom) No 354/83 of 1 February 1983
concerning the opening to the public of the historical archives of the European Economic
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27.9.2003, p. 1), this file is open to the public. Where necessary, classified documents in this
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In Übereinstimmung mit der Verordnung (EWG, Euratom) Nr. 354/83 des Rates vom 1.
Februar 1983 über die Freigabe der historischen Archive der Europäischen
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S. 1), geändert durch die Verordnung (EG, Euratom) Nr. 1700/2003 vom 22. September 2003
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COMISSÄO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
C0MC86) 304 f i n a l
B r u x e la s , 1 de se tem bro de 1986
RELATÓRI0 DA COMISSÄO AO C0NSELH0
PROJecçôes a Mè d i o p r a z o das
DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL E SEU FINANCIAMENTO
PROJECÇÔES PARA 1987 - RELATÓRIO DE SÎNTESE
COMC86) 304 f inal
INDICE
1 .
2.
Introduçâo
Receitas
3. Despesas
1. Repartigào das receitas no Produto Nacional
2. Natureza das receitas
3 . Porm enores a d i c i o n a i s r e la t i v a m e n t e às c o n t r i b u ì g ò e s s o c i a i s
4. Sector de origem
1. Despesas e p r e s ta g ò e s da Seguranga Social
2. Despesas socia is e Produto Interno Bruto
3 . Sectores das p r e s ta g ò e s da Seguranga Social
4. Saude
5 . Velhice e S o b r e v iv e n te s
6. Maternidade/Fami1ia
7. Emprego
8. Beneficios f is c a is
9. Transacgòes de cap ita i
Apèndices : A - Quadros pormenorizados
B - P re s s u p o s to s económ icos
C - "P re s ta g ò e s S o c i a i s " e " P re s ta g ò e s da Seguranga S o c i a l "
D - Sectores da Seguranga Social - indice
E - Idades de reforma u t i l iza d a s nos câlculos efectuados
NOTA
Indice do volume separado, contendo os re la tó r io s nacionais:
Dados para 1982 e 1987 : receitas
despesas
demografia
CAPÌTULO I
INTRODUÇÂO
Em 28 de J u lh o de 1978 a Comissào e n v io u ao C onse lho un r e l a t ó r i o r e l a t i v o
às p r o je c ç ô e s das despesas s o c i a i s e seu f i n a n c ia m e n t o , pun tam en te com os r e l a t ó -
r i o s n a c io n a is que lh e s e r v i r a m de b a s e .
0 C onse lho e x p re s s o u a sua s a t i s f a ç â o p e lo t r a b a l l i o r e a l i z a d o e reco n h e ce u
o ^ v a l o r do docum ento a p re s e n ta d o . P e d iu a in d a à Comissào p a ra a v a l l a r , em c o o p e ra
l o com p e r i t o s govemamentais,a e x p e r i è n c ia a d q u i r i d a d u r a n te a e la b o ra ç â o do r e l a -
t ó r i o e a p r e s e n t a r p r o p o s ta s p a ra urna fa s e m a is avançada do t r a b a l h o .
Os s e r v i ços da Com issào a p re s e n ta ra m p r o p o s ta s p a ra um p rogram a de t r a b a
lh o de q u a t r o a n o s , p r o p o s ta s essas que fo ra m a c e i t e s p e lo C onse lho em Dezembro
de 1982 ( 1 ) .
E s te p rog ram a d e s t i n a - s e a f o r n e c e r aos re s p o n s à v e is - a n i v e l c o m u n i t à r i o
e n a c io n a l - urna in fo rm a ç â o r e g u la r r e l a t i v a às t e n d è n c ia s a m èdio p r a z o , no d o
m in io das despesas s o c i a i s e do seu f i n a n c ia m e n t o , em e s p e c ia l no que se r e f e r e à
sua componente p r in c ip a l : a segurança soc ia l inclu indo as implicaçôes de custo das propostas comuni-
té r ia s neste dominio, particularmente das que se destinam a melhorar a situaçao no campo do emprego
( ta is corno a f le x ib i l id a d e no sector das reformas).
0 p rogram a c o n s ta d e :
1 . R e l a t ó r i o s de s i n t e s e a n u a is
2 . A n é l i s e s da p o l i t i c a de p r i o r i d a d e s
a s e r e n i le la b o ra d o s p e lo s s e r v i ç o s da C om issào . Os r e s u l t a d o s das a n à l i s e s e f e c t u a -
das s e r i o e x a m in a d o s , nomeadamente, no à m b i to da c o n c e r ta ç â o no campo da s e g u ra n
ça s o c ia l e s t a b e le c i d o p o r urna r e s o lu ç â o do C o n se lh o em J a n e i r o de 1974 .
0 presente docunento consubstancia um re la tó r io de s i n t e s e a n u a l das p r o je c ç ô e s pa ra
1987 (2 ) em com paraçâo com 1 9 8 2 . (Os r e l a t ó r i o s n a c io n a is em que o docum ento
se b a s e ia podem s e r s o l i c i t a d o s à C om issào , mas s u j e i t o s a r e s t r i ç ô e s o r ç a m e n t a i s ) .
Os p re s s u p o s to s e co n ó m ico s s u b ia c e n te s às p r o je c ç ô e s p a ra 1987 fo ra m d e s e n v o l v i -
dos em 1985 a t r a v é s do mode lo Economètrico da Comissào (C OMET ) . Os p re s s u p o s to s dem o g rà -
f i c o s e de o u t r o t i p o fo ra m d e s e n v o lv id o s a n i v e l n a c i o n a l . No presente re la tó r io as
p r o je c ç ô e s nâo r e f l e c t e m , n e c e s s a r ia m e n te , p o n to s de v i s t a n a c io n a is de c a r à c t e r
o f i c i a l , os q u a is podem e s t a r baseados em o u t r o s p r e s s u p o s to s económ icos ou s o
c i a i s , p o r e x e m p lo . D e te rm in a d a s d i f e r e n ç a s e x i s t e n t e s e n t r e os dados para 1982 constantes
d e s te r e l a t ó r i o e os p u b l i c a d o s p e lo S e r v iç o de E s t a t i s t i c a das Comunidades E u ro -
p e ia s sâo d é v id a s , s o b r e t u d o , à i n c l u s i o de d espesas de c a p i t a l ou de p r e s ta ç ô e s
f i s c a i s no p re s e n te r e l a t ó r i o . F i n a l m e n t e , nâo f o i p o s s i v e l a d i a n t a r e x p l i c a -
çôes r e l a t i v a m e n t e a to d a s as v a r ia ç ô e s constatadas no p r e s e n te r e l a t ó r i o d e v id o a
L im i ta ç ô e s de e s p a ç o .
(1 ) COM (8 1 ) f i n a l .
( 2 ) Baseado em l e g i s l a g ä o de 1 de J a n e i r o de 1 985 . 0 uso de l e g i s l a g à o c o n s ta n te
im p l i c a que os dados de 1987 tèm m u i to m a is c a r à c t e r de p ro je e p ö e s do que de
t e n t a t i v a s de p r o g n ó s t i c o s r e a l i s t a s .
CAPÌTULO I I
RECEITAS
Os probLemas com a c o n s ta n te e e le v a d a ta x a de desem prego na Comunidade, a
d e t e r i o r a g à o da p i r a m id e e t à r i a da p o p u la g à o , t e n d e n c ia essa que t e r à c o n t i n u i d a -
de no f u t u r o e os p ro b le m a s e s p e c i f i c o s no àmbito da a s s i s t e n z a m èd ica c o n d u z i -
ram , no passado? a ta x a s e le v a d a s de aumento das despesas r e l a t i v a s à p ro te c g à o so
c i a l , o que tem ig u a lm e n te r e p e r c u r s s o e s a n i v e l das r e c e i t a s da Seguranga S o c ia l
Caso nào h a ja urna t e n t a t i va de c om ba te r e s te aumento m e d ia n te urna redugao das
p r e s ta g o e s , t e r à de a t r i b u i i se a este ob jec t ivo urna maior fracgào dos r e c u rs o s do Orga
m ento G e ra l de cada p a i s ou t e r a o de a u m e n ta r - s e as c o n t r i b u i goes p a ra a S egu ran
ga S o c i a l -
No presente r e la tó r io , t a l corno nas p r o je c g o e s a n t e r i o r e s , f a r - s e - à p o r um la d o
urna d i s t i n g à o de a c o rd o com a n a tu r e z a do f in a n c ia m e n t o ( i . e . p r i n c i p a lm e n t e fu n ~
dos do E s tado e c o n t r i b u ì g o e s ) e , p o r o u t r o la d o , a d i s t i n g à o de a c o rd o com o see
t o r de o r i gem (E m p re sa s , E s ta d o , Agregados F a m i l i a r e s ) . S im ultaneam ente deve s a -
l i e n t a r - s e que o que a q u i se a p re s e n ta sào s o b re tu d o n iimeros g l o b a i s p a ra to d a s
as fu n g o e s da Seguranga S o c i a l . As d i s t i n g ò e s s e r i o e fe c tu a d a s somente p o r p a is e s
e nao p o r s e c t o r e s i n d i v i d u a l s . Os numeros a p re s e n ta d o s r e p re s e n ta m , p o i s , pa ra
cada c a s o , apenas um v a l o r m èd io p a ra o p a i s em q u e s tà o , e n q u a n to que d e n t r o dos
d t v e r s o s ramos do s is te m a de Seguranga S o c ia l o f in a n c ia m e n t o pode s e r o r g a n i z a -
do de fo rm a s m u i to d i f e r e n t e s ( p . e . o f in a n c ia m e n t o quase t o t a l do s e r v i g o de s a ù -
e a t r a v é s de im p o s to s , no R e ino U n id o , nào se e n c o n t r a a q u i de nenhuma fo rm a r e -
p r e s e n ta d o . É d i s s im u la d o p e lo f in a n c ia m e n t o a t r a v é s de c o n t r i b u i g o e s h a b i t u a i s
em o u t r o s s e c t o r e s ) .
2 ■1 - R e p a r t ig à o das r e c e i t a s do P ro d u to I n t e r n o B ru to
0 Quadro 2 . 1 . , i n f r a m o s tra o modo corno o aumento de d e s p e s a s , i n i c i a l -
mente r e f e n d o , v a i a f e c t a r as r e c e i t a s . 0 q u a d ro a p re s e n ta as r e c e i t a s sob a f o r
ma de pe rce n ta g e m do P ro d u to I n t e r n o B ru to o que r e v e la c la ra m e n te q u a l a p a r t e do
PIB u t i l i z a d a pa ra f i n a n c i a r as despesas com a Seguranga S o c i a l .
Quadro 2 . 1 . : R e c e i ta s em p e rce n ta g e m do PIB
CEE B _A
_F _GR IRL J. J. PB RU
2 9 ,0
2 8 ,9
2 8 ,8
2 9 .7
3 0 .8
2 9 ,0
3 2 ,3
3 2 ,9
3 0 ,6
3 0 ,6
0 ,6
2 9 ,3
30 .1
2 8 ,6
28 .1
1 6 ,9
1 9 ,2
2 1 ,4
2 3 .9
2 4 ,2
2 3 .9
2 5 .8
2 6 .8
2 8 ,6
2 9 .3
3 0 ,2
2 9 .4
3 7 ,6
3 9 ,0
3 9 ,9
2 6 ,4
2 7 .3
2 6 .4
1981
1982
1987
Para c l a r i f i c a r a t e n d e n c ia , sào i n c l u i d o s os numeros ( r e a i s ) p a ra 1981 .
E e v id e n t e um m a io r aumento das p e rc e n ta g e n s e n t r e 1981 e 1982 pa ra a m a io r i a dos
E s ta d o s -m e m b ro s . Por o u t r o la d o , as p r o je c g o e s p a ra 1987 , à excepgào da G r è c ia ,
da I t à l i a e dos F a is e s B a ix o s , a p re se n ta m urna q u e b ra e , na m a io r i a dos c a s o s ,
a b a ix o do n i v e l do ano de 1 981 . No e n t a n t o , e s tà q u e b ra pode s e r também, em p a r t e ,
o r e s u l t a d o de p r e s s u p o s to s m a is o p t i m i s t a s r e la t i v a m e n t e ao f u t u r o aumento do
P ro d u to I n t e r n o B r u t o .
A s s im , em 1982 , e n t r e 19,2% (GR) e 39% (PB) fo ra m u t i l i z a d o s pa ra o f in a n - ·
c ia m e n to da Segurança S o c ia l e , p a ra 1 987 , os v a lo r e s p r e v i s t o s o s c i la m e n t r e
21,4% (GR) e 39,9% (P B ) .
As secçôes s e g u in t e s fo rn e ce m po rm enores r e la t i v a m e n t e à com pos içâo das
f o n t e s de f in a n c ia m e n t o e n v o l v i d a s .
2 . 2 . N a tu re z a das r e c e i t a s
No i n i c i o d e s ta secçâo deve m a is uma vez s a l i e n t a i — se que as p r o je c ç o e s
a p re s e n ta d a s pa ra 1987 fo ra m r e a l i z a d a s corn base na l e q i s l a ç â o n a c io n a l em v i g o r
( d a ta de r e f e r ê n c i a : 1 de J a n e i r o de 1 9 8 5 )^ o q u e é im p o r t a n t e uma vez q u e ,
u l t im a m e n t e , a e s t r u t u r a das r e c e i t a s tem s i d o , cada vez m a is , a l v o de d is c u s s â o
e q u e , d e n t r o do p e r io d o em a n é l i s e , podem o c o r r e r a l t e r a ç ô e s que nâo sâo p r e v i -
s i v e i s de momento.
a ) E s t r u t u r a
Uma q u e b ra das r e c e i t a s , de a c o rd o corn a sua n a t u r e z a , r e v e la que em 1982
uma m édia s u p e r i o r a d o i s t e r ç o s dos fu n d o s da Comunidade c o n t in u o u a s e r o b t i d a
na fo rm a de c o n t r i b u i çôes (de e n t id a d e s p a t r o n a i s e de s e g u r a d o s ) . Em 1987 e s ta
s u tu a ç â o a l t e r a r - s e - â ig u a lm e n te m u i to p o u c o . Cerca de 30% é p r o v e n ie n t e de s u b s i -
d io s do E s ta d o e n q u a n to que o r e s t a n t e é p r o v e n ie n t e de o u t r a s r e c e i t a s d i v e r s a s .
C o n tu d o , os nümeros nas suas com ponentes n a c io n a is sâo m a is s u s c e p t i v e i s de f o r n e -
c e r in fo rm a ç ô e s do que as p e rc e n ta g e n s t o t a i s , corno o d e m o n s tra o G r à f i c o 2 . 1 . que
a s e g u i r se a p r e s e n t a :
Gràfico 2 .1 - Natureza das receitas: Estrutura percentual
1987
NATUREZA ( D
Contribuiçôes
sociais
Fundos
do Estado
Outras receitas
CEE(2) B D GR IRL I PB RU
5 9 ,0
58,2
HA
7 5 , C 22,:
77, 8
19, 2
4 7 ,4
4 9 ,6
35 ,1
6 4 ,0
7 3 ,9
2 4 ,5
5 8 ,3
3 5 ,2
6 3 ,2
1 9 ,2
4 8 ,7
4 2 ,6
2 ,8 9 , 6 3 ,4 3 , 0 3 , 0 0 , 9 1 ,6 6, 5 1 7 ,6 8 ,7
1982
Contribuiçôes
sociais
Fundos
do Estado
Outras receitas
5 9 ,5
3 6 ,1
1 1 * 1
8 2 ,9
71,7
1 9 ,3
7 7 ,2
19,71
51 ,
4 2 ,
35 ,1
6 3 ,6
70 ,1
27,
5 7 ,2
3 3 ,3
6 6 ,6
120,2
48,1
43,7
5 ,4 9 , 0 3 , 2 6 , 2 1 , 3 2 ,4 9 / 5 13^2 8 ,7
(1 ) A nomenclatura u t i l i z a d a n e s te re la tó r io é objecto de de f in icao no "Sistema Europeu
de E s te t is t ica da oeguranga Social Integrada: Metodologia - parte 1",
\2) Os dados da CEE sào a soma das quantias por paises, em ECUs. Para 1987
/ n \ n°r ^rn^ U t l Ì 1Z^ aS as Ùltimas taxas de càmbio d i s p o n i v e i s (A g o s to de 1985)
j So ia ̰o S d^ RS r ®ferem- se aos anos económicos, nào aos c iv is (ex: de A bn lde 1982 a 31 de Margo de 1 9 8 3 ) . '
Em 1982 , a im p o r t à n c ia das o u t r a s r e c e i t a s f o i m in im a e p o r v o l t a de 1987
te n d e r à a t o r n a r - s e a in d a m a is r e d u z id a Ccom excepgào da D inam arca e dos P a is e s
B a ix o s ) . Em c o n t r a p a r t i d a , bem m a is de 90% do t o t a l das r e c e i t a s provém de c o n t r i -
b u ig ò e s p a ra a Seguranga S o c ia l ou de fu n d o s do E s ta d o . Se f o r f e i t a urna com pa ra -
gào dos p a is e s d o i s a d o i s , v e r i f i c a - s e que o s a ld o e n t r e e le s v a r i a subs tanc ia lm en t
A m a io r i a dos p a is e s b a s e ia - s e fu n d a m e n ta Im e n te nas c o n t r ' b u ig ò e s p a ra a
Seguranga S o c i a l . Cerca de 75% dos r e c u r s o s tem e ssa o r ig e m (A le m a n h a , F ra n g a ,
I t à l i a ) . T o d a v ia , e x is te m d i f e r e n g a s s i g n i f i c a t i v a s apenas nos nùmeros r e f e r e n -
t e s à I r l a n d a (35,1% em 1987) e , s o b r e t u d o , à D inam arca (1 5 ,4 % ) . D u ra n te o p e r i o
do em a n à l i s e r e g i s t a ! s e -à o m u i to poucas a l t e r a g ò e s n e s te s d o i s p a i s e s , no que
d i z r e s p e i t o ao m ètodo t r a d i c i o n a l d o m in a n te em m a t è r ia de f in a n c ia m e n t o da Segu-
ranga S o c ia l a t r a v é s de fu n d o s do O rgam ento G e r a l . Na I r l a n d a , em 1 987 , o E s tado
c o n c e d e rà s u b s id io s num m o n ta n te e q u i v a le n t e a c e rc a de d o i s t e r g o s e na Dinamai—
ca a c e rc a de t r e s - q u a r t o s do t o t a l das r e c e i t a s . A G r è c ia e o R e ino U n ido sao os
u n ic o s p a is e s onde a Seguranga S o c ia l è f i n a n c i a d a , em p a r t e s s e n s i ve Im en te i g u a i s ,
p e la s c o n t r i b u i g ò e s e p e lo s s u b s id i o s do E s ta d o .
Deve s a l i e n t a r - s e a q u i m a is urna vez que e s te s nùmeros s a o , pa ra cada c a s o ,
m éd ias n a c io n a is baseadas na e s t r u t u r a da t o t a l i d a d e do s is te m a de Seguranga So
c i a l . Os s e c to r e s a p re s e n ta m v a r ia g ò e s m u i to g ra n d e s e n t r e s i , t a l corno se pode
v e r i f i c a r p e lo exem p lo do S e rv ig o N a c io n a l de Saùde do R e ino U n id o , ac im a c i t a d o .
b ) T endenc i as
A f i g u r a a p re s e n ta d a no G r à f i c o 2 . 1 . i n d i c a a q u e b ra p e r c e n t u a l f i n a l em
1 987 , mas nao r e v e la se a m udanga, r e l a t i v a m e n t e a 1987 , se pode a t r i b u i r ao f a c
t o de urna f r a c g à o e s t a r a a u m e n ta r e a o u t r a a d i m i n u i r ou de ambas e s ta re m a au
m e n ta r ou a d e c r e s c e r , t e n d o , ao mesmo tem p o , um e le m e n to m a is f o r t e que o o u t r o .
0 g r à f i c o s e g u i r n e dà urna p e r s p e c t i v a c o m p le ta das a l t e r a g ò e s p r o v à -
v e i s p a ra 1987 , o que p o s s i b i l i t à a com paragào das a l t e r a g ò e s m éd ias a n u a is d u ra n
t e o p e r io d o em p r o j e c g à o . N es te p r o c e s s o , sào c o n s id e ra d a s as ta x a s de i n f l a g a o
v a r i à v e i s em cada um dos p a is e s ( u t i l i z a n d o o i n d i c e de p re g o s no c o n s u m id o r ) .
V i s t o que a a v a l i a g a o de cada com ponen te das r e c e i t a s è a mesma p a ra to d o s os
p a i s e s , também se podem e s t a b e le c e r com paragòes e n t r e os t i p o s i n d i v i d u a i s de
r e c e i t a s .
Gràfico 2 .2 - Natureza das receitas Alteragòes médias anuais i 982 - 1987
(ajustadas à anf1agào prevista!"
CEE B D A F GR IRL I L PB RU
Contribuigòes
Soci ais 0,6 7 ,1 1 ,2 1,5 A,3 2,2 5,0 1 ,2 1 , 9
Fundos 0 2
do Estado t.....' - i 1,8
- 1 ,5
0 ,8 2 ,3 1 , 9 1 , 3
Total
de receitas 1,2 0,7 1 , 4 1,3 5 ,9 2 , 2 3 , 9 0 , 8 1 , 4 1 , 6
Para a Comunidade em gera l, o to ta l das receitas apresentara urna ta
xa de crescimento reai anual de 1,2%, com a taxa das contribuigòes socìais (1 6%T
a predominar sobre os fundos do Estado (0,2%). No entanto, é ìmDossivel detes
t a r urna tendència uniforme deste t ip o , a n ive l nacional. Na Dinamarca, em Fran
ga, em I t a l i a e no Reino Unido predomina o aumento das contibuigòes soc ia is . Me-
recem especial referència dois paises: a Franga, pais onde t a l fac to é v is iv e l em maior
escala, Icom 77% do to ta l das receitas provenientes das contribuigòes s o c i a i s )e j, Dinamarca
onde cerca de menos 15% provém de idèn tica f o n t e de receitas. Por outro lado, na
Bèlgica, na Grècia e no Luxemburgo o r e v è - s e o p r e d o m in io do aumento dos fu n d o s do
E s ta d o .
0 maior aumento das taxas de crescimento mèdio està prev is to para a
Grècia (5,9%), para a I t é l i a (3,9%) e para a Irlanda (2,2%). Na Grècia o P r in c i
pal aumento provém dos fundos do Estado, em I t a l i a das contribuigòes socia is e na
Irlanda esse aumento é a t r i b u i v e l a ambos os t i p o s de aumento d a s r e c e i t a s .
Em d e t e n n i nados p a is e s o aumento das r e c e i t a s depende menos das c o n t r i -
b u iç ô e s s o c i a i s e dos fu n d o s do E s tado do que de " o u t r a s r e c e i t a s " (nao i n d i c a -
das no g r à f i c o ) . É e s t e o caso do Luxemburgo e dos P a is e s 8a· , onde o d e s e n -
v o lv im e n t o das r e c e i t a s é menos a fe c t a d o p e lo s d o i s i te m s p r i - ■ i n a i s ac im a r e -
f e r i d o s , mas r e s u l t a da a l t e r a ç â o r e a l a n u a l um t a n t o marcada s " o u t r a s r e c e i
t a s ^ (L u x e m b u rg o : -6 ,4 % ; P a is e s B a ix o s : + 7 ,5 % ) . Nos Quadros 1 e 2 do Anexo , é
p o s s i v e l o b s e rv a re m -s e os po rm eno res r e l a t i v o s ao n i v e l ( n o m i n i ) dos d i f e r e n -
te s t i p o s de r e c e i t a s pa ra 1982 e 1987.
Pormeno re s a d i c i o n a i s r e l a t i v a m e n t e às c o n t r i b u i ç ô e s s o c i a i s
„ As c o n t r i b u i ç ô e s s o c i a i s d iv id e m - s e em d o is g ru p o s p r i n c i p a i s , c o n s o a n te
sao c o n t r i b u i ç ô es pagas pelas e n t id a d e s p a t r o n a i s ou pelas b e n e f i c i à r i o s . 0 p r i m e i -
ro g ru p o s u b d i v i d e - s e a in d a , de a c o rd o corn a sua n a t u r e z a , i . e . , c on fo rm e se t r a
t e de c o n t r i b u i ç ô e s r e a i s ou im p u ta d a s ; o segundo g ru p o s u b d iv id e - s e de a c o rd o
corn a s i t u a ç â o do c o n t r i b u i n t e r e l a t i v a m e n t e à sua v id a p r o f i s s i o n a i , i . e . co n
s o a n te se t r a t e de pessoas em pregadas p o r c o n ta de o u t r é m , p o r c o n ta p r ò p r i a ou
de o u t r o t i p o ( p e n s i o n i s t a s , e t c . ) . N es te c o n t e x t o , hâ que c o n s id e r a r que fazem
p a r t e da e n t id a d e p a t r o n a l t a n t o o s e c t o r p r i v a d o corno o s e c t o r e s t a t a l .
As c o n t r i b u i ç ô e s r e a i s abrangem as v e rb a s pagas p e lo s b e n e f i c i à r i o s ou
p e la s suas e n t id a d e s p a t r o n a i s às i n s t i t u i ç ô e s que asseguram as p r e s ta ç ô e s s o -
c - i a i s , pagam ento esse e f e c tu a d o d i r e c t a m e n t e à i n s t i t u i ç â o ou a t r a v é s de urna
e n t id a d e c o b ra d o ra corn o f i r n de a d q u i r i r o d i r e i t o a essas p r e s ta ç ô e s s o c i a i s
e /o u a o b t e r as p r e s ta ç ô e s p r o p r ia m e n te d i t a s . As c o n t r i b u i ç ô e s s o c i a i s im p u ta -
das sao a c o n t r a p a r t i d a ou o v a l o r das p r e s ta ç ô e s pagas d i r e c t a m e n t e p e la e n t i
dade p a t r o n a l aos a c t u a i s em pregados e a ex -e m p re g a d o s e a o u t r a s pessoas t i t u -
l a r e s de d i r e i t o s ( 1 ) .
E m jn é d ia , na Com un idade , apenas a c i m a d o s 60% das c o n t r i b u i ç ô e s
s o c i a i s sâo pagas p e la e n t id a d e p a t r o n a l e abaixo dos 40% p e lo s b e n e f i c i â r i o s .
Por sua v e z , as c o n t r i b u i ç ô e s s o c i a i s da e n t id a d e p a t r o n a l c o n s t i t u e m c e rc a de
3 / 4 das c o n t r i b u i ç ô e s r e a i s e 1 / 4 das im p u ta d a s . No que se r é f é r é às c o n t r i b u i
çôes pagas p e lo s b e n e f i c i à r i o s , m a is de 3 / 4 dos casos d izem r e s p e i t o a t r a b a lh a
d o r e s .
D u ra n te o p e r io d o em e s tu d o v e r i f i c a m - s e m u i to poucas a l t e r a ç ô e s no que
d i z r e s p e i t o a esses v a lo r e s b â s i c o s .
( 1 ) EUROSTAT: S is te m a E uropeu de E s t a t i s t i c a da S egurança Soci a l I n t e g r a d a -
m e to d o lo g ia - P a r te I , c a p i t u l o V I I
Quadro 2.2: Natureza das contribuicòes sociais - estrutura percentua l
1987
CEE B D A F GR IRL I L PB RU
Contribuigoes Sociais % % % % % 0/fa % 0/fa % % %
Entidades patronais
Reais
6S,0b
47, 8B
67.8
52.8
72,3
38,8
57,7
37,6
68,0
56,0
47,6 64,3
42,9
78,4
56,1
56,5
42,0
46,8
40,7
64, 6
47,3
Imputadasi 16Ì ?b 15,0 33,4 20,1 12,0 — 21,4 22,3 14,5 6,1 17/3
Benefic iérios 35,0. 32,2 27,7 42,3 32,0 52,4 35,7 21,6 43,5 53,2 35,4
Trabalhadores 26' 6C 25,3 27,7 31,6 25,4 13,7 3 7 ,7 38,1 33^3Trab. por conta pròpria 6,0 1,5 6,6 - - 7/ 9 5 /3 4,6 V 5
Pensionistas
e outros 3 ,4C 0,9 9,2 A — — — 0,5 10,4 0,6
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
1982
CEE B D A F GR IRL I L PB RU
Contribuigoes Sociais % % % % 0/lo % % c.K % % c
Entidades patronais 64,7 68 6 78,7 57 r 1 69 7 49,7 66,2 78,7 59,1 49,6 65,9
Reais 66,8° 53,3 29,6 36,5 57,0 43,3 53,7 44,3 42,9 47,2
Imputadas 17,5B 15,3 42,2 20,6 12,7 — 22,9 25,0 14,7 6,7 18,6
Benefic ié rios 35,3 31,4 21,3 43,0 30,3 50,3 33,8 21,3 40,9 50,4 34,1
Trabalhadores
Trab. por conta pròpria
27,0^
3 ,8C
23,9
6,6
21,3 31,7
1/5
23,9
6,4
15,0
6,3
35,4
5,0
36,9
3,9
32,2
1-3
Pensionistas
e outros 3 ,9C 0,9 9,8 A - 0,5 9,6 ,0 ,7
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
B Com e x c lu s a o da G r è c ia .
C Com exclusao da Grècia e da I r landa . No caso da Franga os "Pensioni stas ou outros " estào k -
c luidos nos "trabalhadores por conta p ròpria ".
A Inclu idos nos "trabalhadores por conta p ròp r ia " .
E s te aumento r e f e c t e - s e novam ente nos v a lo r e s n a c io n a is a p re s e n ta d o s no
Quadro 2 . 2 . Com excepgào da R e p ù b l ic a F e d e ra i da A lem anha , hà em to d o s os p a is e s
urna q u e b ra m a is ou menos n i t i d a nos v a lo r e s das c o n t r i b u i g o e s s o c i a i s s u p o r ta d a s
p e la s e n t id a d e s p a t r o n a i s e um aumento c o r re s p o n d e n te na p a r t e a s e r s u p o r ta d a
p e lo b e n e f i n i à r i o s . E s tà mudanga é m ais m a rc a n te nos 6,4% da D in a m a rc a . E x i s t e
tambémr ao mesmo te m p o , urna a c e n tu a d a r e d i s t r i b u i g à o na re la g a o de v a lo r e s e n -
t r e as c o n t r i b u i g ò e s r e a i s e as c o n t r i b u i g o e s im p u ta d a s da e n t id a d e p a t r o n a l . S i
m u l ta n e a m e n te , em e s p e c ia l no caso da D in a m a rc a , e s te s v a lo r e s nao d e v e r ia m s e r
i n t e r p r e t a d o s sem c o n s u l t a r o G r à f i c o 2 . 1 . Em 1 982 , do t o t a l das r e c e i t a s da Se-
gu ra n g a S o c ia l na D inam arca som ente 11,7% eram f i n a n c ia d o s p o r c o n t r i b u ig o e s da
Seguranga S o c ia l e , em 1 9 8 7 , p r o v a v e lm e n te 15 ,4% . Em te rm o s a b s o lu t o s , p o r t a n t o ,
as a l t e r a g ò e s a p re s e n ta d a s no Quadro 2 . 2 . e n c o n t ra m -s e d e n t r o dos l i m i t e s e s t r i t o s .
2 . 4 . S e c to r de o r ig e m
a ) E s t r u t u r a
Na r e p a r t i g à o das r e c e i t a s que a s e g u i r se a p r e s e n ta f a z - s e , de a c o rd o com
o s e c t o r de o r ig e m , urna d i s t i n g a o e n t r e Em presas , E s ta d o , A g regados F a m i l i a r e s e
O u t ro s S e c to re s (em p r i n c i p i o , o s e c t o r e m p r e s a r ia l i n c l u i as em presas p ù b l i c a s e
as p r i v a d a s , mas em d e te rm in a d o s p a is e s a lgum as a c t i v i d a d e s a in d a sào c l a s s i f i c a -
das corno fa z e n d o p a r t e do E s t a d o ) . Por seu t u r n o , o s e c t o r e s t a t a l é r e g i s t a d o
apenas sob a fo rm a de v a lo r e s g l o b a i s e as in fo rm a g ò e s m a is p o rm e n o r iz a d a s e n c o n -
t r a m - s e no Anexo , nos Q uadros A-1 e A - 2 , que s u b d iv id e os dados em Poder C e n t r a l ,
P oderes L o c a is e Seguranga S o c i a l . Deve e n t e n d e r - s e p o r O u t ro s S e c to re s e s s e n c i a l -
mente as o rg a n iz a g ò e s p r i v a d a s e o r e s t o do mundo. Sob o p o n to de v i s t a q u a n t i t a
t i v o , t§m pouca im p o r t i m e l a .
0 e n c a rg o m a io r (m a is de 99%) é s u p o r ta d a p e lo s t r è s s e c t o r e s : Em presas,
E s tado e A g regados F a m i l i a r e s , com o E s tado a r e g i s t a r 2 / 5 , as Empresas 1 /3 e os
A g regados F a m i l i a r e s 1 / 4 .
Gràfico 2.3 - Receitas por sectores de origem: es tru tu ra percentuaì
1987
CEE D A F GR IRL I L PB RU
Empresas
Estado
Agregados fam il iä res
Outros sectores
32, 5
47,Oi
20,3
89,1
t i 3
36,i
30,1
3 2 , 3
40,5
31,4
26,3
72,4
152,1
12,5
135,8
31, g
27,3
46,4
26.2
32,6
33,0
|29,4
p3,3
0,2 2,5 0,5 1,8 1, 1 0,3 0,1 0,5 0
1982
Empresas
Estado
Agregados fam il iä res
33,5
45,5
20,6
3,1
93,1
I t i
0 4 , 9
32,4
32,2
41,0
32,1
K ?
I L · *
1 1 , 8
29,9
39,3
30,4
27,9
47,6
24,2
32,1
33,4
54,0
* 9 , 7
53,8
16,5
Outros sectores 0,8 0,4 1,2 0,5 2, 2 1, 5 0,4 0,4 0,6 0
! 2 .
XT a l corno se v e r i f i c a no G r à f i c o 2 . 3 . , os numeros n a c io n a is dìveroem con-
sideravelmente. Na Alemanha e nos Paises Baixos, por exemplo, a d is t r ib u i t i lo é muito uni
forme* em cada caso cerca de 1/3 dos recursos provém dos sectores re fe r idos . Por-
outro lado, p re d o m in a o f in a n c ia m e n t o e s t a t a l na D inam arca (cerca de 90%) e na
Irlanda (mais de 70%). A Dinamarca è também o unico pais, em que, dentro do sector
e s t a t a l , os Poderes Locais desempenham um papel consideravel no financiamento,
cobrindo cerca de 36% da parcela que incumbe ao Estado. No caso dos outros paises
està parcela é s ign if ica tivam ente in fe r io r (ver os Quadros A-1 e A-2 do Anexo).
b) Tendéncias
0 Gràfico 2.3 apresenta as tendéncias nos sectores de origem das rece i-
tas. 0 g rà f ico regista um l ig e i ro aumento no e n c a rg o suportado pelas Emnresas, até
1987, com um aumento claramente interproporc ionai no e n c a rg o r e l a t i v o aos Agregados Fami
l iä re s . Serà o Estado quem ira t i r a r proveito desta tendència, urna vez que a sua
quota-parte no financiamento decrescerà de 40,0% para 38,5%, ou seja 1,5 do valor
percentual. A parte respeitante aos "Outros Sectores" quase näo apresenta a ìte ra -
qoes. 0 g r à f i c o 2 .4 .c la r i f ic a està situaqäo com base em taxas médias anuais de au
mento (in f laqäo ajustada), durante o periodo em anàlise. Enquanto que na
Comunidade, o to ta l das receitas regi starà um aumento em termos reais no valor pro
vàvel de 1,2% por ano, para o sector "Estado" esse va lor serà apenas de 0 ,6% , e n - —
quanto que para as Empresas e para OS A gregados F a m i l i ä r e s s e ra de 1,6% e de 2,0%,
r e s p e c t i v a m e n t e .
G réfi co 2 A - Sector de origem - Alteraçoes médias anuais 1982 - 1987
(ajustadas à in f laçâo)
Empresas
CEE D A
0,1 7 , 2
GR IRL I
1 , 9 5 ,4 - 0 / 4cm
PB
1,8
RU
V
Estado
Ag regados
Fami t i a r e s
Total
de receitas
0 ,6
1,2
1 ,4 f l A - , ' 1 , 0
0 ,4
n u
1 2 ,9
0 , 9
ED 1 ,4
0,8
2,6
2,2
3 , 3
1 / 9 0,3
n u
1,2
4 , 9
u , p
c m
1 ,3 5 ,9 2,2 0 ,8
1 , 3
' , 4
1 ,4
2 / 7
1 / 6
Isto corresponde também à tendêncla a n ive l nacional. Com excepçâo
da Bèlgica e da Irlanda, o sector "Estado" é o que apresenta as taxas de aumento
mais baixas em todos os paises; na Alemanha p r e v è - s e um decréscine reai anual
de 1%. Esta discrepância é mais n i t id a no que d iz respeito à Dinamarca, onde
portada pelas Empresas e pelos Agregados Familiäres reg is ta ré un'aunento anual aproximado de
7,2% e de 12,9%, respectivamente. Simultaneamente, deve sa lien ta r-se mais urna vez,
por urna questâo der precauçao, que estes dois sectores o e r fa z e m c o n ju n ta m e n te menos
de 10% do f in a n c ia m e n t o g l o b a l da Dinamarca. Nâo obstante, o resultado é que a
parcela do Estado no financiamento da Segurança Social desce de 93,1% para 89,1% -
em 1987.
Considerando os très sectores, as taxas médias de aumento mais elevadas
sào as apresentadas pela I t a l i a e pela Ir landa, sendo a Bèlgica o unico pais em que
o sector das Empresas apresenta a taxa de aumento mais baixa de entre todos os
sectores aqui analisados, (neste caso, nào se e n t r a em linha de c o n ta corri a Grècia por
nào haver quaisquer numeros disponiveis relativamente ao sector de origem das
re c e i ta s ) .
CAPÌTULO I I I
DESPESAS
3.1 Despesas e Beneficios da Segurança Social
Antes de proceder ao exame de cada um dos sectores abrangidos pela
Segurança Social, è o p o r t u n o r e a l g a r que nem t o d a s as d e s p e s a s da Segu
ranga Social se transformam directamente em p re s ta ç ô e s directamente recebidos pe
las pessoas. sSo ra z ò e s d i s t o , em primeiro luqar, a existência de despesas de
c a p i t a i ass im corno de despesas c o r r e n t e s , sendo que a soma das duas p e r f a z o t o
t a l das Despesas r e l a t i v a s à Segurança S o c i a l :
despesas correntes
+ despesas de cap ita i
= despesas da Segurança Social
A informaçào disponivel re la t iv a às despesas de ca p ita l serâ tratada mais
adiante, neste mesmo cap itu lo .
As despesas correntes podem ainda subd iv id ir-se em:
beneficios da segurança social
gastOS com a a d m in is t r a ç â o
outras transacçôes correntes.
As p r e s ta ç ô e s da Segurança Social podem d iv id ir -s e em:
p r e s ta ç ô e s s o c i a i s
outras o r e s ta ç ô e s sob a forma de bens e serviços
p re s ta ç ô e s f i s c a i s
A diferença entre " o r e s ta ç ô e s socia is" e " o u t r a s p r e s ta ç ô e s sob f o r
ma de bens e serviços" é tratada no Apêndice C deste re la tô r io .
A re la t iv a importância das p re s ta ç ô e s da Segurança Social nas projecçôes
para 1987 é apresentada no quadro seguinte:
U
Quadro 3 .1 Despesas c o r r e n t e s da Seguranga S o c i a l : e s t r u t u r a p e r c e n t u a l
1987
CEE B D A F GR IR L I L PB RU
% % % '% % % % % % % %
Seguranga S o c ia l
p re s ta g ò e s 9 6 ,2 9 4 ,9 9 7 ,3 9 6 ,5 9 5 ,3 9 5 ,3 9 6 ,4 9 3 ,4 96 ,1 9 5 ,9 9 6 ,4
A d m in i s t r a g à o
g a s to s e o u t r a s
d espesas c o r r e n t e s 3 ,8 5 ,1 2 ,7 3 ,5 4 , 7 4 ' 7 3 , 6 6 ,6 3 , 9 4 ,1 3 , 6
T ra nsacgòes
c o r r e n t e s , t o t a l 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
0 Quadro 3 .1 m o s t ra que os g a s to s com a a d m i n i s t r a n i o c o n s t i t u e m c e rc a de
5% do t o t a l das desp e sa s c o r r e n t e s , o s c i la n d ò e n t r e os 6,6% e os 2 ,7% , c on fo rm e
o p a i s em q u e s tà o . R e c o rd e -s e que e s t e t o t a l dos g a s to s com a a d m in is t r a g à o pode
e n g lo b a l p e rc e n ta g e n s m u i to d i f e r e n t e s , c o n s o a n te os t i p o s de s is te m a v i g e n t e s ,
com os sistemas de a s s i s t a n e i a s o c i a l a e x ig i r , g e ra lm e n te , c u s to s de a d m in is t r a g à o
m u i to s u p e r io r e s aos dos s is te m a s fu n c io n a n d o à base de s e g u ro s c o n s id e ra d o s corno
urna p e rce n ta g e m das p r e s t a g ò e s .
0 i te m " o u t r a s d espesas c o r r e n t e s ” redne as c i f r a s d i f i c e i s de serem c l a s -
s i f i c a d a s n o u t r o s i t e n s e q u e , n o rm a lm e n te , c o n s t i t u e m menos de 1%.
3 . 2 Despesas da Seguranga S o c ia l e P ro d u to I n t e r n o B r u to
As com paragòes d i r e c t a s e n t r e despesas t o t a i s sào pouco r e v e la d o r a s d e v id o
às d i f e r e n g a s na d im ensao das p o p u la g ò e s dos v à r i o s p a is e s e ao p o d e r de compra
de d i v i s a s . E s te s p ro b le m a s podem s e r p a r c ia lm e n t e u l t r a p a s s a d o s , e x p r im in d o as
d espesas da Seguranga S o c ia l sob a fo rm a de ta x a do P ro d u to I n t e r n o B r u to (P IB )
t a l corno no Quadro 3 . 2 i n f r a . Os b e n e f i c i o s f i s c a i s e n c o n t ra m -s e e x c lu id o s do
q u a d r o , urna vez que apenas d e te rm in a d o s p a is e s fo rn e c e ra m esses dados ( v e r Quadro
3 . 1 5 ) .
Q uadro 3 , 2 : Despesas de Seguranga S o c ia l em p e rce n ta g e m do PIB
CEE £ D_ _A _F GR IRL I_ L. PB RU
1987 2 7 ,0 28 ,1 2 6 ,4 2 8 ,5 2 9 ,2 2 0 ,9 2 2 ,7 2 5 ,5 2 7 ,2 3 2 ,5 2 2 ,2
1982 2 7 ,4 3 0 ,5 3 0 ,3 2 9 ,8 2 8 ,5 1 9 ,0 2 2 ,8 26 ,1 2 8 ,9 3 3 ,2 2 3 ,5
Os nOmeros in d ic a m que a p e rce n ta g e m de 27,4% p a ra 1982 r e l a t i v a à CEE r e -
§ i s t a r é urna l i g e i r a q u e b ra pa ra 27 ,0% , de a c o rd o com a p r e v i s t o p a ra o anos de 1987 .
V e r i f i c a m - s e d i f e r e n g a s a p r e c ià v e i s e n t r e os E s ta d o s -m e m b ro s . E s tào p r e v i s -
t a s q u e b ra s nas p e rc e n ta g e n s de to d o s os p a i s e s , e x c e p to no caso da Franga e da
G r è c ia . E de n o t a r que os dados r e l a t i v o s a d espesas na I r l a n d a nao in c lu e m as
pensòes p o r t r a b a l l i o nem p o r do e n g a .
! ^
As coinparaçôes s u p ra nâo fazem a d i s t i n ç â o e n t r e p r e s ta ç ô e s em c a p i t a l
e p re s ta ç ô e s em e s p é c ie , corno se jam a a s s i s t ê n c i a m èd ica e a acçâo s o c i a l . Essa
d i s t i n ç â o é a p re s e n ta d a no q u a d ro s e g u in t e , que r e v e la d i f e r e n ç a s c o n s id e r é v e is
e n t r e os p a i s e s :
Quadro 3 .3 P re s ta ç ô e s da Segurança S o c ia l em c a p i t a l e em e s p é c ie em % do PIB
CEE B_ D_ A_ F_ GR_ IRL I_ L_ PB RU
Em C a p i t a l
1987 1 8 ,0 2 0 ,7 1 5 ,4 1 8 ,4 1 8 ,9 n /d 1 5 ,2 1 8 ,2 1 9 ,4 25 ,1 1 5 ,5
1982 1 8 ,0 2 2 ,8 18 ,1 1 8 ,5 1 8 ,4 n /d 1 4 ,6 1 7 ,8 2 0 ,2 2 5 ,4 1 5 ,6
Em E s p é c ie
1987 7 ,5 6 , 0 1 0 ,4 9 ,1 8 , 9 n / d 7 , 4 5 , 3 6 , 7 6 ,1 6 , 4
1982 8 , 0 6 ,1 1 1 ,5 9 , 7 8 , 6 n /d 8 ,3 6 , 4 6 ,4 6 ,6 7 ,1
0 q u ad ro i n d i c a q u e , p a ra a CEE, e s t à p r e v i s t a urna q u e b ra som ente nas p r e s -
ta g ò e s em e s p é c ie . A F ra n g a , a I t à l i a e a I r l a n d a prevèm um l i g e i r o aumento na
p e rce n ta g e m do PIB p a ra as p r e s ta g o e s em c a p i t a i , * os o u t r o s p a i s e s , em e s p e c i a l ,
a B è lg ic a e a D in a m a rc a , r e g is ta m re d u g ò e s . A redugao na p e rce n ta g e m das p re s ta g o e s
em e s p é c ie é e s p e c ia lm e n te a c e n tu a d a na D in a m a rc a , na I r l a n d a , na I t à l i a e no
R e ino U n id o .
3 . 3 S e c to re s das P re s ta ç ô e s da Segurança S o c ia l
A d i s c r im in a ç â o das p re s ta ç ô e s p o r " s e c t o r e s " ou " r i s c o s " , em te rm o s de
s e g u ra n ç a , b a s e ia - s e numa e s t r u t u r a m e to d o lò g ic a c o m p a râ v e l , que s e r v e de base às
e s t a t i s t i c a s e p r o je c ç ô e s n a c i o n a i s . Podem d i s t i n g u i i — se a lg u n s t i t u l o s comuns:
(1 )
Saùde
V e lh ic e ( i n c l u i os os S o b r e v iv o s )
M a te rn id a d e /F a m i l i a
Emprego ( i n c l u i a Promoçâo de Emprego e o Desemprego)
Habi ta ç â o
Di v e r s o s
a) E s t r u t u r a
0 g r à f i c o s e g u in t e i n d i c a a im p o r t à n c ia r e l a t i v a d e s te s s e c t o r e s na t o t a l i -
dade das p re s ta ç ô e s da Segurança S o c ia l :
(1 ) Ver a d e f i n i ç â o dos S e c to re s no A p ê n d ic e D
Gràfico 3.1 - P r e s t a g o e s da Seguranga Social por sectores principais:
Estrutura percentual
.1987
GR IRL I PB RU
Saüde
Velhice e
S o b re v iv o s
Maternidade/
Fami 1i a
Emprego
Diversos
(incl. Habitagäo)
1982
Saude
Velhice e
S o b re v i vos
CEE
35,6
/
Maternidade/
Fami 1 ia.
Emprego
Diversos
( in c l . Habitagä'ül
/
/
/ /
40,9 /
/
/
9,9
9,6
4 , 0
GR IR L
32,'
38,
/ 7
32,7 39,6
/
34,t
/
1 1 ,
\
- 1 , i
10,
0 6 ,
/
42,6
/
7,6
v K 7,2
5 ,4
33,:
T
40,6
11,6
4,£
18,8
/
69,7
/
37,9
PB RU
32,2
6,4
44,4
12,1
5,0
43,1
/
44,2
/
44,8
/
45,e
/ /
51,7
/
7,9
T 3
9,3
n i x
8,7
0,9
29,8
42,0
— 2,1
i 7 r f \ x \ > , -hC ^-l2 ^ -^X T 3 7 t3
I 5,3
13
T a l corno se pode v e r i f i c a r , os s e c to r e s "S a ù d e ” e " V e l h i c e " sào os d o i s
s e c t o r e s m a is im p o r t a n t e s das p re s ta g ò e s de Seguranga S o c i a l , s i t u a n d o - s e
e n t r e um pouco ac im a dos d o i s - t e r g o s e um pouco acima dos q u a t r o - q u i n t o s no t o t a l ,
c o n s o a n te o p a i s .
Se se compararem as p r o je c g o e s p a ra 1987 com os dados de 1 982 , p a ra a
CEE, v e r i f i c a i — s e -a o aum entos nos s e c t o r e s da " V e l h i c e " e do "E m prego " e urna
queb ra no da " M a t e r n i d a d e / F a m i l i a " . A n i v e l n a c i o n a l , d e te rm in a d o s p a is e s a p r e -
sentam a l t e r a g ò e s m a io re s na r e p a r t i g a o dos s e c t o r e s , d u r a n te o p e r io d o em a n à -
l i s e : a I r l a n d a , a I t à l i a e os P a is e s B a ix o s , no s e c t o r da "S a ù d e " ; a Dinamai—
c a , a I t à l i a e a G r è c ia , no s e c t o r da " V e l h i c e " ; a B è lg ic a e os P a is e s B a ix o s
no s e c t o r da " M a t e r n id a d e / F a m iL ia " , a p r i m e i r a com urna q u e b ra e a segunda com
um au m e n to ; a B è lg i c a , a I r l a n d a , os P a is e s B a ix o s e a D in a m a rc a , e s tà ù l t i m a
com urna que b ra e as t r e s p r i m e i r a s com um aum en to .
b ) T e n d é n c ia s
0 g r à f i c o s e g u in t e t a l v e z i l u s t r e com m a is c la r e z a as t e n d è n c ia s p r o j e c -
t a d a s , p o r t e n t a r m o s t r a r as ta x a s de a l t e r a g à o l i v r e s das d i f e r e n t e s ta x a s de
i n f l a g à o , u t i l i z a n d o os p re g o s f i x o s em r e f e r e n c i a ao i n d i c e de p re g o s no c o n -
s u m id o r . De r e f e r i r que os s e c t o r e s que tèm urna p a r c e la r e l a t i v a m e n t e p e q u e n a ,
podem s e r m u i to m a is f o r t e m e n t e i n f l u e n c i a d o s p e la s a l t e r a g ò e s p o l i t i c a s e l e -
g i s l a t i v a s do que os p ro g rm a s que envo lvem um empenhamento m u i to m a io r de p e s -
s o a l e s p e c ia l i z a d o e de o u t r o s r e c u r s o s .
E s te t i p o de re p re s e n ta g à o tem a vantagem nào só de p e r m i t i r a c o m p a ra g io e n t r e
os p a i s e s , corno também de a p r e s e n t a r p a ra o mesmo p a is as d i f e r e n g a s nas ta x a s
de a l t e r a g à o e n t r e os s e c t o r e s p r i n c i p a i s .
E s tào p r e v i s t o s um aum ento no s e c t o r da "S a ù d e " , um o u t r o l i g e i r a m e n t e
s u p e r i o r no s e c t o r da " V e l h i c e " , r e g i s t a n d o - s e os m a io re s aum entos no s e c t o r
do "E m p re g o " , com excepgào da D in a m a rc a . D e te rm in a d o s p a is e s p revem q u e b ra s no
s e c t o r da " M a t e r n i d a d e / F a m i l i a " , com excepgào da I r l a n d a , da I t à l i a , dos P a is e s
B a ix o s e do R e ino U n id o .
Grafico 3.2 : Sectores p r inc ipa is das p r e s ta g ö e s d a Seguranca Social :
alteragöes mödias anuais em percentagem (ajustadas a inflagäo)
CEE B D A F GR IRL I L P8 RU
Saude 1 , 0 0 ,7
Velhice e
S o b re v iv o s
Maternidade/
Famlia
0.2 PJ75 2 ,4
1 ,5 0 ,3 1 , 5 rQ-f 4 3 ,2
- 0 , 9 - 5 , 0 - 0 , 3 - 3 , 1 - 0 , 3
Emprego 3 , 0 - 4 , 1 - 1 , 2 2 ,5
-1 ,1 ( -0 ^3 - 1 ,3
- 1,2 2,0
2 , 3 3 , 6 1 , £ !
2 , 7 1,1 - 1 ,7 3 , 5 0,8
7 , 8 2 ,5 1 0 ,7 3 , 5 1 ,7
l l
3 .4 Saude
a ) R is c o s c o b e r to s
E s te im p o r t a n t e s e c t o r s u b d iv i d e - s e em t r è s c a t e g o r i a s de p r e s t a ç ô e s :
doença
i n v a l i d e z / d e f i c i ê n c i a
doenças p r o f i s s i o n a i s e a c id e n t e s de t r a b a l l i o
( D e f i n i ç ô e s em p o rm e n o r , no A p ê n d ic e D)
0 G r à f i c o 3 . 1 , no C a p i t u l o 3 . 3 , i n d i c a v a um a b a ix a m e n to m a r g in a l na o e r -
c e la das p r e s ta ç ô e s da Saüde de 35,6% (em 1982) pa ra 35,5% (em 1987) do t o t a l
vas à i n s a l i d e f l T S 6 d - f Î C U Um c o n t ro L o r ^ do d a * despesas r e l a t i -
vas_à i n v a l i d e z e à d e f i c i e n c i a e na t o t a l i d a d e do s e c t o r d o e n ç a , as a l t e
r i 0 ! 3 p o s s i v e i s sao apenas l i g e i r a s , nâo considerando a p r o b a b i l i d a d e de o c o r r ê n -
c ia ae e p id e m ia s .
Quadro 3 . 4 P re s ta ç ô e s de Saude: s e c t o r e s com ponentes em % (1 9 8 7 )
— ! 2 £ JL GIR _IRL I L PB
% % % % % % % X X
Doença 6 9 ,6 6 5 ,0 6 5 ,3 6 7 ,0 7 5 ,3 6 3 ,3 7 8 ,3 4 8 ,1 5 6 ,9 5 5 ,6
I n v a l i d e z /
D e f i c i e n c i a 2 4 ,3 28 ,1 3 2 ,6 2 5 ,0 1 6 ,3 2 6 ,5 2 0 ,0 4 4 ,4 3 3 , 9 4 4 ,4
Doenças p r o -
f i s s i o n a i s e
A c id e n te s de
T r a b a l l io _ 6 i 2 _ 6 i 9 2 ,1 8 , 0 8 , 4 1 0 ,2 1 , 7 7 ,5 9,2
100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
a.rriec h q“adr° V101ca a maior c ì *ra de presta
® d inVa-ld! Z 6m Ì tà h a 6 n0S Pa1ses Baixos- Relativamente aos outros pai·
ses, os que mais dispendem com doen9as profissionais e acidentes de t r a b a l l i
Sa° a Republ’ca 0= “ emani.,, a franta, a Grècia e o Luxenburgo
b ) Bens e d i n h e i r o
t r e D - e s L S a f Ì T r ·» ' " ' e s t a 55 e s , de « « p o r t a n t e f a z e r a d i s t i n t o e n -
t r e p, e s ta t jo e s em c a p i t a i e em e s p é c ie - c u id a d o s de s a ù d e . P r a t ic a m e n te d o i s -
- t e r c o s das p r e s t a , 3 e s no s e c t o r da saùde s3o e . e s p é c ie e a s u a “ a p o Ì d e X n c i a
no cappe de d o e n 5a c o n t r a s t a co» a s i t u a l o nos ca»pos da i n v a l i d e ^ ? ? c , I n e a
e das doenpas p r o f , s s i o n a i s e a c id e n t a s de t r a b a l h o , en que c e rc a de t à s - q u a i? o s
das despesas re p re s e n ta m p r e s ta g o e s em c a p i t a i . q u a r to s
Quadro 3.5 Prestaçôes de saùde em capital e em espécie: estrutura em % na CEE, 1987
Capital Espécie Total
Doença 18,8 81,2 100
Invali dez/défi ci ènei a 74,5 25,5 100
Doenças profissionais e
acidentes de trabalho 74,0 26,0 100
Total, Saûde 35,5 64,5 100
c) Montantes por pessoa
A comparaçâo dos montantes por pessoa para cada um dos diferentes sectores
pode fornecer indicaçôes respeitantes aos niveis relativos de cobertura concedi-
dos pelos sistemas de Segurança Social e da saûde. Para que as comparaçôes sejam
mais précisas, é importante comparar aspectos tais corno as condiçôes de elegibi-
lidade, a duraçâo das prestaçôes etc. Para os sistemas de Seguranças Social "gé
rais" esses aspectos sâo referidos na publicaçâo da Comissëo: "Quadros Comparati
ves dos Sistemas de Segurança Social dos Estados-membros das Comunidades Europeias"
C1). As comparaçôes sâo efectuadas em termos de preços correntes para o anos em
questâo.
d) Doença
Para as prestaçôes em capital por doença, o montante total de prestaçôes,
ajustado às diferenças do poder de compra, està relacionado corn o sector da popu-
laçâo com idades compreendidas entre 20 e 59 anos, corno indicador dos montantes
recebidos por pessoa. Efectuou-se urna comparaçâo semelhante para as prestaçôes
em espécie, relacionando-as com a populaçâo total. Existem grandes diferenças
nestes indicadores para os diversos paises: por exemplo, a França apresenta um
dos valores mais baixos para as prestaçôes em capital, mas as prestaçôes para
1987 registam os valores mais elevados para as prestaçôes em espécie. A Repübli-
ca Federai de Alemanha e os Paises Baixos concedem, em média, prestaçôes em capi
tal por doença muito superiores às dos outros paises.
(1) Publicados de dois em dois anos. A ultima ediçâo refere-se à situaçâo em
1 de Julho de 1984.
Z 2
Quadro 3.6 Prestaçôes por doenga por pessoa (CEE - 100%)
Em Capital CEE £ D_ h. L — JL ^ PB RU
1987 (1) 100 103 100 155 63 n/d 104 60 - 166 91
Em Espécie
1987 100 87 102 118 143 n/d 56 82 - 90 65
e) Invalidez/Deficiéncia
0 valor das prestagoes foi ajustado às diferengas no poder de compra e
relacionado com a populagao de idade compreendida entre os 20 e os 59 anos, ex-
cepto para a Itàlia onde tais prestagoes continuam a ser pagas após a idade de
reforma. Tal corno no caso das prestagoes oor doenga, surgem também aqui grandes
diferengas de pais para pais, com os Palses Baixos, o Luxemburgo e a Ità lia a
pagarem elevadas quantias de prestagoes em capitai (no caso da Ità lia , em menor
escala).
Quadro 3.7 Prestaçôes por Invalidez/Deficiéncia por pessoa (CEE - 100%)
Em Capital CEE B J> A. £ GR IRL 1 L(2) PB RU
1987 100 82 108 79 59 n/d 25 194 - 193 57
Em Espécie
1987 100 121 107 94 91 n/d 93 71 - 100 138
3.5 Velhice e Sobrevivos
a) Riscos cobertos
Esta associagio entre dois sectores distintos "Velhice" e "Sobrevivos",
é feita com base no facto de em alguns paises os sobrevivos incluirem nåo só
as jovens viùvas, mas também os sobrevivos de guerra, tendo muitos deles mais
anos que a idade normal de reforma. Podem observar-se as diferengas no quadro
seguinte, em que as percentagens em Sobrevivos såo especialmente elevadas na
Bèlgica, na Repùblica Federai da Alemanha e no Luxemburgo, sendo baixas na Dina-
marca e no Reino Unido.
(1) Ajustamento do poder de compra baseado nas estatisticas mais recentes dispo-
niveis (1984).
(2) Nio é fornecida qualquer indicagao devido ao vasto nùmero de trabalhadores
"fronteirigos", que tèm di reito a receber prestagoes do Luxemburgo, mas que
vivem fora do pais.
Quadro 3.8 Componentes das pensoes de Velhi ce e dos Sobrevi vos - 1987 (em %)
CEE B D_ A F_ GR IRL I_ _L PB RU
% % % % % % % % % % %
Velhice 80,2 69,4 99,7 67,1 83,1 93,5 77,2 77,4 62,3 88,8 95,9
Sobrevivos 19,8 30,6 J L I 32,9 16*9 6,5 22,8 22,6 37,7 11,2 4,1
TOTAL 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
b) Capital e espécie
A Dinamarca é o ùnico pais ondes as prestagoes em espécie ultrapassam 10%
do to ta l: 27% em 1982, 28,5% segundo as previsoes para 1987. (Principalmente em
assisténcia social e em alojamentos especiais).
c) Montantes por pessoa
Ao comparem-se os montantes por pessoa, devem ser tidas em consideragào
as observagoes preventivas feitas na secgao anterior relativamente a prestagoes
de Saùde.
Os montantes qui analisados sao a soma das prestagoes concedidas por ve-
Ihice e por sobrevivos, em relagao à populagào em idade legai de reforma (1).
0 quadro seguinte apresenta grandes diferengas entre os paises, diferengas
essas que sao, no entanto, muito menores que as observadas nas prestagoes em ca
pitai nos sectores da Doenga e Invalidez. Os beneficios na Velhice na Dinamarca,
em Franga, na Grècia e nos Paises Baixos parecem ser superiores aos beneficios
concedidos noutros paises corno a Bèlgica, a Irlanda, a Itàlia e o Reino Unido, on
de se registam valores significativamente mais baixos (se bem que os numeros da
Irlanda nào incluam as pensoes por trabalho privadas).
Està previsto um relatório posterior que analisarà os montantes liquidos das pensoes de
velhice recebidas pelo 'inodelo-tipo" de agregado familiar, em relagao aos montantes liquidos anteriores.
Quadro 5.9 Prestagoes de Velhice e por Sobrevivos, por pessoa (CEE = 100%)
CEE 1 £ A F_ GR IRL _I L(2) PB RU
1987 f3 ' 100 85 124 103 125 123 81 88 - 126 86
3.6 Maternidade/Famili a
a) Riscos cobertos
As prestagoes à Maternidade incluem tanto as prestagoes em capitai corno
em espécie, embora se possa argumentar que urna classificagào mais adequada clas
sificaria os ùltimos corno prestagoes de Saùde (corno no caso da I tà lia ) . Na maio
ria dos paises, as prestagoes da familia sào prestagoes porfilhos. A Itàlia cons-
titu i urna excepgao ao prever também o pagamento de prestagoes ao cònjuge, aos
pais e aos avós a cargo.
(1) Segundo os "Quadros Comparativos dos Sistemas de Segurangas Social dos Estados-
-membros das Comunidades Europeias", 13a edigao. Ver Apèndice E.
(2) Ver a nota 2 do Quadro 3.6.(3) Ver a nota 1 do Quadro 3.6.
0 quadro seguinte apresenta urna comparalo entre a repartigào relativa
das prestagöes por Maternidade e as prestagöes familiäres, previstas para 1987.
Quadro 5.10 Prestagöes por Maternidade e prestagöes familiäres: percentagem em 1987
CEE _B _A JL GR IRL 1 -L. PB RU
% % % % % % % % % % %
Maternidade 12,7 4,9 16,2 15,3 15,6 15,6 18,7 9,5 20,0 3,7 12,0
Fami li ares 87,3 95,1 83,8 84,7 84,4 84,4 81,3 90,5 80,0 96,3 88,0
TOTAL 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
As diferenças entre os panses encontram explicaçâo quer nas diferenças
das taxas de natalidade, quer nas diferenças de nivel das prestagöes em capital
porMaternidade, quer ainda nas diferenças de nivel das prestagöes por filhos.
Esta questâo seré analisada mais adiante.
b) Capital e Espécie
Um determinado nùmero de paises considera as prestagöes por Maternidade
de très formas diferentes: predominância das prestagöes em capital para uns (D,
A, F, I, L), predominância das prestagöes em espécie para outros (IRL, B, RU),
igualdade entre ambos os tipos de prestagöes nos Paises Baixos.
Quadro 3.11 Prestagöes por Maternidade em capital e em espécie: percentagem em 1987
CEE I £ A __F GR IRL _I L PB RU
% % % % % % % % % % %
Em Capital 53,0 35,9 84,4 63,6 57,8 n/d 19,3 100 75,6 50 25,8
Em Espécie 47,0 64,1 15,6 36,4 42,2 n/d 80,7 0 24,4 50 Z iti
TOTAL 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
As prestagöes familiäres säo, sobretudo, prestagöes em capital, com excepgâo
da Dinamarca e da Ité lia .
Quadro 5.12 Prestagöes familiäres em capitai e em espécie: percentagem em 1987
CEE B D_ _A _F_ GR IRL _I L PB RU
% % % % % % % % % % %
Em Capital 82,7 94,1 22,3 87,8 83,8 n/d 97,3 61,3 85,7 95,5 76,4
Em Espécie U s i 5,9 77 f 7 12,2 16,2 n/d 2,7 38,7 14,3 4,5 23,6
TOTAL 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
24
c) Montantes por pessoa
As comparagoes que se seguem sao fe i ta s corti base num nùmero de f i -
lhos cujas idades vao até aos 19 anos, inclusivé .
Quadro 3.13 Familiares (CEE = 100%)
CEE B D A F GR IRL I
Capital + espécie
1987 100 111 135 93 125 16 55 82
É de notar o contraste entre o baixo valor apresentado pela Grècia e
OS valores da Dinamarca, da Franga e dos Paises Baixos. A inclusao das prestagòes fiscais
nesta comparagao farla aumentar os numeros de certos paises: por exemplo, o valor
apresentado pela Franga aumentarla em cerca de um quarto, ficando assim multo acima
da mèdia da CEE.
_L ■ 1 ' P9 KU
129 106
3.7 Emprego
a) Riscos cobertos
Este sector é constitu ido , quase inteiramente, por gastos con prests-
qòes em caDital concedidas aos desempregados(incluindo prestagòes de assistéficia so
c i a l ) . As excepgoes sao a Repùblica Federai da Alemanha e a Irlanda, que gastam cerca de uh
quinto das prestagòes deste sector na promogao do emprego e orientagao profissional
e , em menor esca la , a Bèlgica e o Reino Unido, que gastam pouco menos de um quinto
do valor to ta l dessa mesma forma. Alguns paises nao forneceram dados sobre a pro
mogao de emprego.
Quadro 3.14
Promogao do
Emprego
Desemprego
TOTAL
Prestagòes de Emprego: componentes (1987)
CEE B D A F GR IRL
10.0 16,3 5 , o(2 > 20,9
90.0 83,7 95,0
4,2 20,8 3,1
L
4,0
PB
17,4
100 100 100
b) Capital e Espécie
79,1 95,8 100 79,2 96,9 96,0
100100 100 100 100 100
As prestagòes em capitai sao contabilizadas, praticanisiratte am
as prestagòes destes intems.
(1) Vera nota 2 do Quadro 3 .6 .
(2) Cerca de 20% do to ta l das prestagòes de Emprego podei» ser comsiéaradtos. «m®
promogao do emprego, segundo a c la ss ìf ìca g a o macìoinial dia ©ìimaiMtrca,
e) Montantes por pessoa
Devido às discrepâncias de pais para pais, no que se refere à definiçâo
de desempregados declarados, urna anêlise dos montantes por pessoa corre os risco
de conduzir a comparaçôes susceptiveis de induzir em erro, pelo que esta nâo foi
tentada, especialmente porque o Serviço de Estatistica prossegue o seu tra
ballio com base nos recebedores de prestaçôes de desemprego, comparado corn o nù
mero de desempregados.
3.8 Prestaçôes fiscais
A fim de obter dados comparéveis para todos os paises da Comunidade, é im
portante ter em conta as diferentes formas corno as prestaçôes da Segurança Social
sâo concedidas aos beneficiérios. As secçôes anteriores referiram as prestaçôes
da Segurança Social em capital e em espécie (incluindo outras prestaçôes sob a
forma de bens e serviços, essenciais para urna comparaçâo vàlida, especialmente
quando efectuada entre paises com um Serviço Nacional de Saùde e paises em que os
consumidores têm de pagar a assistência mèdica e só depois sâo reembolsados). No
caso das prestaçôes em capital, apenas as que sâo pagas directamente se encontram
incluidas, mas uma pessoa que page impostos pode ver o seu rendimento disponivel
aumentar através de uma prestaçâo "fiscal", que permita uma reduçâo da quantia a
pagar em impostos. Corno para o Estado esta medida representa urna perda de re-
ceitas em vez de representar despesas extras, nâo seria incluida nos dados de des
pesas e receitas. Foi por conseguinte necessàrio criar um intem extra para incluir
estes processos de aumentar o rendimento disponivel de determinadas pessoas e a-
gregados familiares, por razôes de politica social.
Todavia, é dif 1 ci l chegar a urna ideia precisa das quantias envolvidas e ■
existe uma grande discussâo em torno dos pressupostos correctos a utilizar na es
timativa das prestaçôes fiscais individuais, bem corno em torno da eventual possi-
bilidade de se adicionarem tais quantias para obter uma caracterizaçâo global.
Determinados paises fomeceram estimati vas (incluindo totais) para muitos anos, enquanto
outros paises nâo se encontram preparados de momento para fornecer urna ùnica indi-
caçâo. Seria indiscutivelmente ù til a continuaçâo das pesquisas que prosseguem no
Serviço de Estatistica das Comunidades Europeias.
0 presente relatório fornece apenas uma indicaçâo incerta das quantias que
parecem estar envolvidas. A Bèlgica, a Dinamarca, a Grècia, o Luxemburgo e os Pai
ses Baixos nâo forneceram quaisquer dados; a Repùblica Federai da Alemanha, o Rei-
no Unido, a Itélia e a Irlanda apresentaram quer os intems individuais quer o to
ta l . A Itélia e o Reino Unido nâo puderam fazer previsôes para 1987 nos items
estimados para 1982.
Os dados disponiveis sâo apresentados a seguir, mas devem ser sempre con-
siderados corno tópicos aproximativos dos montantes provaveImente envolvidos. Ape-
sar disso afigurar-se-.ia que qualquer comparaçâo entre paises no que se référé ao
sector da Fami lia deveria incluir prestaçôes fiscais, o mesmo se podendo aplicar
ao sector da Habitaçâo.
Quadro 3.15 Prestaçôes Fiscais em percentagem de todos os tipos de prestaçôes
da Segurança Social para cada sector
Pais 1987 1982
Repûblica Fédéral da Alemanha
Saude
Doença
Invalidez
Velhice
Familia
Promoçâo de Emprego
Habitaçâo
Total de prestaçôes
de Segurança Social
França
Irlanda
I tâ lia
Reino Unido
0,8
0,1
3.0
1,6
8,5
13,8
20,5
3.0
0,8
0, 1
3,0
1,6
9,5
21,9
24,6
3,2
Fami1ia 26,3 23,5
Doença 3,7 0,8
Velhice 5,5 4,2
Familia 18,7 23,9
Desemprego 4,5 0,9
Flabitaçâo 37,7 25,5
Total de prestaçôes
de Segurança Social 8,0 5,4
Saûde n.d. 2,0
Doença n.d. 0,4
Invalidez n.d. 1,7
Acidentes de trabalho n.d. 22,1
Maternidade e Familia n.d. 35,0
Total de prestaçôes
de Segurança Social n.d. 3,7
Saûde n.d. 2,3
Doença n.d. 1,7
Invalidez n.d. 2,9
Doenças prof issionais e. acidentes 'de trabalho n.d. 10,0
Velhice n.d. 7.1
Sobrevivos n.d. 2,4
Maternidade n.d. 4,2
Familia n.d. 15,1
Promoçao do Emprego n.d. 3,5
Desemprego n.d. 6,5
Habitaçâo(1) n.d. 82,2
Total de prestaçôes
de Segurança Social n.d. 6,9
(1) 0s juros de empréstimo para aquisigao de casa pròpria atingiram o montante de
2,15 b i l iò e s de libras no ano econòmico de 1982/1983, comparado corri 2,74
b il iò e s em prestagòes no sector da Habitagao.
1 3
3.9 Transacçoes de capital
As dificuldades de câlculo também parecem ter contribuido para o
facto de a maioria dos paises nao poder apresentar dados relativos às transacçoes de
capital — embora lhes tenha sido so lic itad o para nâo procederem desse modo, caso
os montantes fossem inferiores a 1% do tota l das despesas. Inicialmente, pensou-
-se que os paises onde ex is te um Sistema Nacional de Saude registariam montantes
s ig n if ica t iv o s neste item, reflectindq, por exemplo, a construçâo de hospitais ou
de outras instalaçôes visando o bem-estar so c ia l . Na maioria dos outros paises
em que o sistema funciona corn base no reembolso dos custos ou "oreços" pagos pe
lo consumidor, esses preços cobrem todos os custos, tanto correntes corno de capital, incor-
ridos pela prestaçâo de assistência medica. E possivel que a actual necessidade
de limitar os gastos corn cuidados de saûde tenha reduzido sen sivelmente o montali
te das despesas de cap ita l , mas também é provével que este item, tendo sido in -
troduzido hâ relativamente pouco tempo, ainda nao tenha sido completamente d e f in ì
do na maioria dos paises.
Tal corno no caso das prestaçôes f i s c a i s , os dados disponiveis sâo
a seguir apresentados:
Quadro 3.16 Transacçoes de capital em percentagem das transacçoes correntes
Pais 1987 1982
Repûblica Federai da Alemanha - 1,8
Irlanda 1,3 1,5
Itâlia 1,4 1,2
No anterior relatório anual (que incluia projecçôes para 1986 e es-
tatisticas para 1981) também o Reino Unido apresentou estimativas.
Os valores acima apresentados pela Irlanda e itâlia representam os montantes
gastos em construçôes hospitalares e no programa de desenvolvimento. Os valores
da Repûblica Federai da Alemanha podem repartir-se da seguinte maneira:
Milhôes em DM
Despesas re lativas à saûde 6 180
Segurança Social: 2 550
Doença, Maternidade 330
Velhice, Invalidez, Sobrevivos 360
Desemprego 370
Familia
Outros 1 490 _____
Total 8 730
•3 o
A P E N D I C E A
QUADROS PORMENORIZADOS
Qjadro A -1 : Receitas - 1982 (rroedas nacionais em biliôes)
CEE
(ECU)
B D A F GR IRL I L
(1000 biL)
PB RU
NATUREZA
1. contribuiçôes sociais 459,11 704,9 18,04 339,6 787,7 247,2 1,10 88,5 326,53 95 ,7 37,13
1.1. entidades patronais 297, H 483,6 14,20 193,6 549,1 122,9 0,73 69,6 15/7 47,5 24,46
1.1.1. reais 214,76 1) 375,6 5,33 123,8 448,8 0,48 47,5 11,76 41 ,0 17,54
1.1.2. inputadas 80,46 1) 108,0 8,87 69 ,8 100,3 0,25 22,1 3,91 6 ,4 6,91
1.2. beneficiérios 161,97 221,3 3,84 146,0 238,6 124,3 0,37 18,9 10,85 48,2 12,67
1.2.1. entidades patronais 123,78 2’ 168,5 3,84 107,5 188,0 13,3 9,38 35,3 11,95
1.2.2. trabalhadores por conta pp.
1.2.3. pensionistas e artnos
17,64 2 )
18,12 2 )
46,2
6,6 -
5 ,2
3.3 >3
)
) 50,6
)
5 ,6 1,34
0,14
V
V
0 ,48
0,25
2. fundos do Estado 208,97 428,2 127,55 116,7 201,7 205,6 2,00 34,8 15,47 29 ,0 33,34
3. outras receitas 36,82 52,8 8,33 17,2 33,3 30,2 0,04 V 4,39 18,9 6,72
4. total de receitas 704,83 1185,9 153,92 473,6 1022,7 483,0 3,15 126,4 46,39 143,5 77,19
SECTORES DE ORIŒM
1. errpnesas 232,22 1) 397,7 4,83 165,2 419,0 0,45 37/ 12,92 46,1 22,92
2. Estado 279,13 1) 539,2 143,35 153,5 328,4 2,28 49,7 22,08 47,9 41,55
2.1. poder central 230,06 1 ) 489,0 82,68 120,9 285,8 2,16 43,2 1 9 /1
1,86
39,3 • 3S98 ,
2.2. poderes locais 45,55 1) 47,3 51,73 31,5 35,5 0,12 5,9 8 ,2 6,46
2.3. fundos da Segurança Social 3 ,47 1 ) 2 ,9 8,94 V 2,1 0 0 ,6 0,31 / 0,11
3. agregados fami tiares 180,60 1) 244,7 3,84 152,4 252,9 0,37 38,4 11,21 48,8 12,73
4. outras sectores 5,55 1 ) S * 1,90 2 / · 22,4 0,05 0,5 0,17 0 ,8 -
5. total das receitas
------- -— — -— — ------------------
7(K# 83
----,-------L
1185,9 153,92 4 73,5 1022,7 483,0 3,15 126,4 46,39 143,5 7 7 / 9
1) Excepto a Grècia 2) Excepto a Irlanda ê a Grècia
r ·
Quadra A - 2: Receitas - 1987 (moedas nacionais em bilioes)
CEE
(ECU)
B D A F GR IRL I L
(1000 BiL)
PB RU
NATUREZA
1. contribuigoes sociais 656,06
943,7 32,01 413,4 1204,5 630 ,0 1,75 188,1 37,68 110,1
57,24
1.1. entidades patranais 426,45 639,5 23,13 238,4 819,6 300,0 V 2 147,4 21,28 51 ,6 33,10
1.1.1. reais 113,85 1) 497,8 12,43 155,6 675,4 0 ,75 105,5 15,82 44 ,8
24,23
1.1.2. imputadas 109,72 1) 141,7 ' 10,70 82,8 144,2 0 ,37 42 ,0 5,46 6 ,2 8 ,87
1.2. beneficiarios 229,65 304 j 2 8,87 175,0 384,9 330,0 0,62 40, 7 . 16,41 58,6 18,15
1.2.1. trabalhadores 174,25 3 ) 239,1 8, 87 . 130,9 305,6 25,9 14,20 4 2 ,0 · 17,06
1.2.2. trabalhadores por conta pp.
1.2.3. pensionistas e outros
29,00
22,41
3 )
3 )
' 56,4
8 ,7 -
6,2
38,0
)) 79 ,3 )
14,8 2,01
0 ,20
5>1
11,5
0^76
0,33
2. fundos do Estado 276,51 609,9 155,97 124,1 297,6 660 ,0 V 9 62 ,2 22,79 33 ,4
44,77 ~
3. outras receitas 50,22 44,9 19,90 18 j7 46,2 4 0 ,0 0,04 4,1 4,23 30 ,7 9,18
‘ 4. total de receitas 982,83 1598,5 207,88 556,3 1548,3 ■· 1330,0 4 ,98 254,5 64,70 174,3
105,19
SECTORES DE ORIGEM
1. empresas 328,74 1) 519,2 8,61 203,5 626,8 0 ,70 81 ,7 17,65 56,8
30,88
2. Estado 373,52 1 ) 751,5 185,20 167,5 485,6 3 ,60 9 1 ,0 30,04 57,6 56,06
2.1. poder central 251,44 2 ) 683,0 97,71 125,0 418,2 3,42 27,86 46,1
47,46
2.2. poderes locais 55,98 2) 66,2 66,70 41,1 56,9 0 ,18 1,98 11,0 8 ,45
2.3. fundos da Ssguranga- Social 5,23 2) V 20,78 V 10,5 0 0 ,20 0 ,5
--------------- 4-
0,14
3. agregados familiares 260,91 1 ) 324,5 8,87 182,5 407,4 0,62 81 ,0 16,93 58 ,8 * 18,26
4. outros sectores 7,n 1 ) V 5,20 V 28,5 0,05 0 ,7 0,08 V
5. total das receitas 982,83 1598,5 207,88 556,3 1548,3 1330,0 4^98 254,5 64,70 174,3 105,19 j
1) Excepto a Gra 2) Excepto a Italia e a Gracia 3) Excepto a Irlanda e a Gracia
ÛÎÊdroAzJl DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL (1) - 1982 (roedas nacionais art bilioes)
CEE
(ECU)
B D A F GR IRL I
(1000
L
3iL)
PB RU
I. TRANSACÇÜES CORRECTES 66
A- ffpestaçôes da Segurança Social 639, 5 1113,6 138,08 451,2 963 ,7 454 ,3 2,965 113,9 40 ,9 117,9
53,9
64,24
1. Saüde 235,3 364,5 45,20 178, 7 321,3 85,5 1,125 50,5 17,6 19,12
1.1. Dænça 154,6 232,6 33,21 119,8 237,6 47 ,6 Q; 915 26,5 V 31,5 13,07
1.2. Invalidez, Deficiência 66,0 100, 7 11,09 44 ,6 54 ,2 27,7 0,195 21,6 6 ,2 22,4 V 2
1.3. Doenças profissionais e acidentes de
trabalho
2. Velhice
15,0
. 210,8
31,3
292,9
0,90
46,92
14,3
129,6
2 9 ,5
325,1
10,2
291,5
0,015
0,751
V
38,8
V
11,4 32,1
0,63
25,75
3. Sobrevivos 53,5 . 135)7 0,61 62,5 6 6 ,2 24,8 0,205 11,6 7 ,0 V 1,21
4. Matemidade/ Familia 61,4 120,4 14,51 34,4 111,6 13 ,8 0,359 9 ,0 V 10,2 7,60
0,924.1. Matemidade 7,6 V 1,64 S 2 18 ,6 2 ,0 0,076 0 ,9 0 ,6 ' 0 ,4
4.2. Familia 53,9 117,1 12,86 30,2 93 ,0 11,8 0,283 8,1 3,1 9 ,8 6,68
5. Brprego 56,1 171,6 23,38 3 2 ,6 9 3 ,3 V7 0,379 3 ,8 1 ,0 12,8 7,15
5.1. E/rprego, orientaçâo prof., reemprego V 20,4 1,05 V V - 0,034 0,1 V - 1,09
5.2. Desenprego 50,6 151,2 22,33 2 7 ,2 8 9 ,6 9 ,7 0,345 V 1 ,0 12,8 6,06
6. Babitaçâo 11,6 - 1,99 V 25 ,8 2,6 Q, 102 0,1 0 ,0 V 2,74
7. Diversos 10,6 V 5,48 ’ >5 2 0 ,4 26,4 0,044 0 ,2 0 ,0 212 0,67
B. Custos de adninistraçâo 23,4 55,8 3,66 12,7 4 2 ,4 17,1 0,129 S2 V 4,0 2,59
C. Outras aespesas correntes 6,0 4 ,6 - 3 ,7 9 ,5 8 ,0 0,005 3 ,3 2/ 2 0,3 0,03
II. TRANSACÇÜES DE CAPITAL n,d n/J V n,d n,d 0,050 V n,d - n,d
III. DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL
— — —-------------------------------- —
476,4 3,149 122,8 126,9
(1) Excluindo as prestaçôes fiscais
Quadro A - 4: DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL (1) - 1987 (moedas nacionais em bilioes)
CEE B D A F GR IRL I L FB RU
(ECU) (1000 BiL)
I. TRANSACÇOES CORRENTES 922^3 1550,9 179, 8.' 541,1 1611,4 1300,0 4,911 223,3 59,8 91,27
A. Prestaçôes da Segurança Social 881,4 1471,4 175,0 522,4 1533,9 1239,0 4,716 208,7 57,5 136,2 87,89
1. Saûde 317,6 490,1 57,3 210,6 512,9 245,0 1,512 85,2 25,1 57,4 26,59
1.1. Dænça 318,2 37,4 141,3 386,1 155,0 1,184 41,0 14,3 31,9 17,59
1.2. Invalidez, Deficiência 88,6 137,9 18,7 52/5 83,7 65,0 0,302 37,8 8,5 25,5 8,26
I 1.3. Doenças profissionais e acidentes de 20,4 34,0 V 16,8 43,1 25,0 0,026 6,4 2,3 0,74
, traballio
2. Velhice 298,8 395,8 64,1 151,0 540,4 840,0 1,177 77,6 15,7 38,7 35,63
3. Sobrevivos 7V . 174,3 0,2 74,1 110,0 58,0 0,347 22,6 9,5 V
1,51
4. Matemidade/ Fami lia 77,8 129,6 18,0 33,7 156,2 36,0 0,583 15,8 V 13,7 9,97
4.1. Matemidade 8,9 6,4 2/ 9 • V 24,4 6,0 0,109 V
0,9
. 0,5 1,20
4.2. Fami lia 67,9 123,2 15,1 28,5 131,8 30,0 0,474 14,3 3,8 13,2 8,76
5. Enprego 80,5 258,7 23,9 35,2 149,9 22,0 0,784 V 2,3 17,1 9,88
5.1. Enprego, orientaçào prof., reemprego 10.4 42,2 V V 0,163 0,2 0,1
1 ,72
5.2. Deserprego 70,1 216,5 22,7 27,9 143,6 22,0 0,621 6,9 2,2 17; 1 8,16
6. Habitaçào
U >9
- V 4,8 35,3 10,0 0,241 0,1 0,0 271
3,23
7. Di versos 10,4 22,9 6,7 13,1 29,2 28,0 0,072 0,4 0,2 2;2 1 ,07
B. Custos de achiinistraçào 32,4 73,0 4,8 14,4 62,6 38,0 0,189 8,9 L9 5 ,3 3; 32
C. Outras despesas correntes 8f6 6,5 - 4,3 14,9 23,0 0,006 V 0,4 0,4 0,06
IL TRANSACÇOES DE CAPITAL n,d n,d rvd rpd n,d 0,068 3,3 ryj * n,d
HL DESPEEAS DA SEGURANÇA SOCIAL 4,979 226,6 147,7
(1) Excluindo as prestaçôes fiscais
A P Ê N D I C E B
PRESSUPOSTOS ECONÓMICOS
QjadiO ß - 1: Pressupostos económi cos 1982 - 1987
EUR B D A F GR IRL I L re I RU
PIB
(Maedas nac. an bil.)
. 1982 2435,0 3849,5 467 1597,9 3569,3 2517,9 12,989 471390 154 368,86 283,6
. 1987 3413,2 5509,7 680 1896,3 5513,9 6223,3 20,798 889041 220 436,5 398,5
Taxas de càmbio
(ECU)
. 1982 44,711 8,1569 2,3760 6,4312 65,342 0,6896 1323,8 44,711 2,6139 0,5605
. 1985
(28 Ag.)
45,090 8,1013 2,2261 6,7974 105,985 0,7150 1495,95 45,090 2,5069 0,5733
Padroes de paridade na
Ccnpra
. 1982 40,011 8,833 2,506 6,404 51,077 0,615 1018,130 39,534 2,746 0,567
. 1987
(1984) 40,064 8,830 2,367 6,791 64,595 ;‘0,650 1179,674 40,519 2,547 0,559
Deflator de pneços PIB
(média anual 1982 - 1987) 5/5 V 2 ,8 8 ,0 15,8 8 ,0 11,6 V 2/ 5 V
Taxa de diünprego
. 1982 13 ,0 V 6 ,8 8 ,7 ( 1, 4 ) 12,2 V V 11,7 10,6
. 1987 16,3 8,5 8 ,0 12,2 V 19,3 13,7 V ! 16 ,8 11,5
APÉNDICE C
"Prestaçôes Sociais" e "Prestaçôes da Segurança Social"
Hé alguma diferença?
A expressâo "Prestaçôes Sociais", nas estatisticas da Comunidade, rela-
tivas às contas nacionais, constitui um item da "Distribuìçâo do Rendimento"
do Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas (ESA), que regista todas as
transacçôes relativas ao sector da produçâo e criaçâo de rendimentos, à d is tr i-
buiçâo e redi stri buiçio das receitas a à sua colocaçâo entre o consumo final e
a poupança, bem corno à formaçâo de capitais e às concessôes e pedidos de emprés-
timos à Comunidade (1).
Nas contas nacionais, os bens e serviços serio inscritos de formas mul
to diferentes, dependendo do tipo de unidade econòmica em que sâoconsumidos.
Num dado pais, se um particular vai a uma consulta mèdica, compra medicamentos
mediante receita e em seguida solicita o reembolso (2) das despesas à institu i-
çio responsâvel pela Segurança Social, os serviços prestados pelo mèdico e os
bens representados pelos medicamentos sio descritos corno bens e serviços "comerr-
ciâveis" e sio encarados corno tal pelo paciente. Deste modo, surgem in s
critos no conjunto das "Prestaçôes Sociais" (3) e "Consumo Final dos Agregados
Familiares". Por outro lado, num pais vizinho, onde existe um serviço nacional
de saùde que fornece ao doente a consulta mèdica e os medicamentos (4) grétis,
o sistema adoptado è o seguinte: uma vez que o mèdico è remunerado e que os me
dicamentos sào comprados por um departamento do Estado, este ùltimo transforma
sse em consumidor de bens e de serviços cujos custos de inscrevem no conjunto
do "Consumo Geral do Estado": simultaneamente, estes departamentos do Estado
consti-tuem-se em criadores de "Serviços de Saûde" que, em ùltima anélise, re-
vertem a favor do paciente, nâo podendo ser consideradas "Prestaçôes Sociais",
uma vez que sâo serviços "nâo cornereiéveis".
É evidente que para os bens serem sempre doitipo "comerciével" significa que:
(a) as prestaçôes sociais, contrariamente às prestaçôes em capitai, incluem apenas
bens e serviços cornereiéveis;
(1) Ver definiçôes EUROSTAT "Contas Nacionais ESA".
(2) Nâo importa se o reembolso è total ou parcial ( i .e . se o beneficiério paga
ou nâo parte dos custos do tratamento).
(3) A firn de serem classi ficados corno "Prestaçôes Sociais", as prestaçôes em es-
pécie (bens e serviços) devem ser sempre do tipo "cornereiàvel".
(4) De facto, em todos os paises - mesmo naqueles em que nâo existe um Serviço
Nacional de Saùde - hé bens e serviços que pertencem a ambas as categorias.
A distinçâo entre essas categorias è apenas justificada pela classificaçâo,
definiçâo e relaçâo entre os sectores, etc. utilizadas pelos sistemas de con
tas, à medida que tal for necessàrio.
3$
(b) outras prestaçôes sob a forma de bens e serviços fornecidos pelo sistema de
segurança social incluem os bens, os serviços comerciéveis e todos os servi
ços nâo comerciéveis.
Por outro lado, as "Prestaçôes da Segurança Social" sâo definidas para
avaliar o que o beneficiàrio recebe, por exemplo, assistência mèdica ou medica-
mentos - independentemente da descriçâo econòmica convencional do modo corno
tais bens ou serviços sâo concedidos. Esta designaçâo abrange um campo mais vas
to do que a estrita definiçâo de "Prestaçôes Sociais", através da inclusâo de
"Outras Prestaçôes sob a forma de Bens e Serviços". Daqui resultarâo, pois, va-
lores mais elevados do que as que aparecem num item aparentemente semelhante
das contas nacionais.
Embora possa paracer estar sujeita à acusaçâo de "exagerar" as quantias
gastas corn os serviços sociais, a definiçâo tem, realmente, a vantagem de forne-
cer valores mais facilmente comparéveis, em especial entre paises onde existe
um serviço nacional de saude e paises onde este nâo exista.
APÊNDICE D
Extrato do “Sistema Europeu de Estatisticas Integradas
de Protecçâo Social" (Seepros)
Metodologia - Volume 1, EUROSTAT
B. AS FUNÇÔES DE PROTECÇÂO SOCIAL - O SEU CONTEÜDO
Funçâo «Doença» .
511. A doença no seu sentido estrito deve entender-se corno urna alteraçâo mais ou menos pro-
funda da saüde, afectando em gérai a integridade fisica ou mental dos individuos.
512. Sâo de classificar nesta funçâo:
ai Os subsidios destinados a compensar total ou parcialmente a perda de rendimento resul
tante da suspensâo da actividade profissionai;
b) Os montantes correspondentes ao custo total ou parcial dos cuidados médicos' com carâc-
ter preventivo ou curativo prestados a todas as pessoas protegidas; em matèria de pre-
vençâo trata-se, sobretudo, de exames de detecçâo, campanhas de vacinaçâo, educaçâo
sanitaria, medidas profilécticas etc.;
c) As despesas dos serviços de saude püblica, na medida em que estejam relacionadas com
indemnizaçôes ou cuidados médicos;
di As outras formas de acçâo social ligadas à doença.
513. Sâo de excluir:
a) Os cuidados médicos prestados a um invalido ou a um enfermo (deficiente, etc.) para o tra-
tamento especifico da respectiva invalidez ou deficiência, isto é, em relaçâo directa com o
estado particular em que se encontra2;
b) Os cuidados médicos prestados a um sinistrado do traballio ou a um trabalhador atlngido
por urna doença profissionai, desde que estes cuidados estejam relacionados com o aci-
dente ou a doença em causa3;
c) Os cuidados médicos pré-natais, de obstetricia e pós-natais4;
1 O s c u id a d o s m é d ic o s c o m p re e n d e m o s b e n s e s e rv iç o s s e g u in te s :
a) s o rv iç o s m é d ic o s , de c lfn ic a n o ta i o u e s p e c ia lid e d o o u d e o u t ro p o H so .il q u o p ro s te t rn ta m o n to s , fo rn o c id o s d o n t ro o u fo ra d o o a ta b e lo r i-
in e n to {a m b u ld tô M o « ao d o m ic i l ie ) ,
b) in te rn a m e n îo e m h o s p ita l: t ra ta m e n to s m é d ic o s e e n c a rg o s d e p e n s a o ,
c ) c u id a d o s d e n tà r io s .
d ) m e d ic a m e n to s e p rô te s e s : m e d ic a m e n to s e p ro d u to s fa rm a c è u t ic o s , p ro d u to s ô p t ic o s e a c ü s t ic o s (ô c u lo s , le n te s ) , p ro d u to s e p ro te s e s
o r to p é d ic o s , p ro d u to s e p rô te s e s d e n tà r io s ,
e) o u t ro s s e rv iç o s m é d ic o s : a n à lis e s la b o ra to r ia is , e x a m e s ra d io lô g ic o s e e le c t r o f is ic o s , c u ra s te rm a is e m a r in h a s , r e a b i lita ç à o fu n c io n a l,
t ra n s p o r te de d o e n te s , c a m p a n h a s d e in fo rm a ç â o s o b re s a ü d e e de p re v e n ç â o , v a c in a s e im u n iz a ç ô e s , e tc .
2 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s na fu n ç â o « in v a ü d e z -E n fe rm id a d e » .
3 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « A c id e n te de t r a b a lh o -D o e n ç a p ro f is s io n a !» .
E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « M a te rn id a d e » .
40
514-516
d)Os cuidados médicos prestados a militares quando pertençam ao contingente obrigatório
e^ Todos os suplementos eventuais concedidos a titulo de encargos familiares 2.
Funçâo «Invalidez-Enfermidade»
514. A invalidez-enfermidade (fisica ou mental) é a inaptidâo para exercer uma actividade de deter-
minado grau ou para levar uma vida social normal, quando for provével que esta inaptidâo se- ja permanente ou quando eia permaneça para além de um certo periodo, tal corno é definido,
no caso concreto, pela legislaçâo relativa à cobertura do risco doença. Pode ser congènita ou
resultar duma doença (excepto profissionai), dum acidente (excepto addente de trabalho) ou
dum acontecimento politico.
Observaçôes
As exclusses citadas (acidentes de trabalho, doença profissionai) aplicam-se somente aos ca-
sos em que a prestaçâo seja concedida em condiçôes (legais ou outras) reportadas explicita-
mente a estes dois riscos.
515. Sâo de classificar nesta funçâo:
a) As pensòes, prestaçôes e outros beneficios em dinheiro pagos aos invâlidos ou déficientes
em razâo do seu estado;
b) As remuneraçôes pagas aos déficientes quando exerçant uma actividade profissionai adap-
tada à sua incapacidade em postos de trabalho protegidos;
c^ Os cuidados médicos especificos prestados aos invâlidos ou déficientes em razâo do seu
estado particular; .
d)A reabilitaçâo funcional, profissionai e social dos invâlidos ou déficientes;
eJAs outras formas de acçâo social a favor dos invâlidos ou déficientes.
516. Sâo de excluir:
Os cuidados médicos3 prestados aos membros da familia dos invâlidos ou déficientes 4;
b)As pensôes, prestaçôes, subsidios de funeral e morte pagos aos sobreviventes dos in
vâlidos ou déficientes 5;
c/Todos os suplementos de pensào, prestaçôes, etc, pagos em razâo de encargos familiares 6.
' O c u s to d e s te s c u id a d o s n â o é c o n s id e ra d o c o rn o d e s p e s a d e p ro te c ç à o s o c ia l.
; E s te s s u p le m e n to s s8 o c lo s s if ic o d o s nn fu n ç â o « F a m ilia » .
'V e r fu n ç â o « D o e n ç a » - n o ta '.
4 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « D o e n ç a » .
5 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « S o b re v iv ê n c ia » .
u E s te s s u p le m e n to s s â o c la s s if ic a d o s n a fu n ç â o «‘ F a m ilia » .
41
517-521
Funçào «Addente de trabalho, doença profissionai»
517. Um addente de trabalho é um addente ocorrido quer em consequência ou no momento do
trabalho, quer durante o trajecto entre o domicilio e o local de trabalho.
Urna doença profissionai é urna doença considerada corno tal pela legislaçâo nacional.
518. Sâo de classificar nesta funçâo:
a) As pensôes, prestaçôes, indemnizaçôes e outros beneficios em dinheiro concedidos às viti-
mas;
b) Os cuidados médicos' especificos prestados às vitimas em razâo do seu estado particular;
incluem-se aqui, nomeadamente, o fornecimento, a reparaçâo e a substituiçào de aparelhos
de prôtese ou ortopédicos necessérios em consequência do acidente;
ci A reabilitaçâo funcional, profissionai e social das vitimas;
d) A prevençâo dos acidentes (limitada às despesas feitas por instituiçôes de seguros, de pre-
vençâo ou de segurança social);
e) Outras formas de acçao social prestada às vitimas.
519. Sâo de excluir:
a) Os cuidados médicos1 prestados aos membros da familia das vitimas2;
b) As pensôes, prestaçôes, subsidios de funeral e morte pagos aos sobreviventes das vitimas 3;
c) Todos os suplementos de pensâo, prestaçôes, etc, pagos a titulo de encargos familiares 4.
Funçâo «Velhice»
520. A velhice correspondente ao facto de se ter atingido urna certa idade minima a partir da quai,
na maior parte dos casos, se pode cessar a actividade profissionai principal.
521. Sâo de classificar nesta funçâo:
a) As pensôes, prestaçôes, subsidios e outros beneficios em dinheiro pagos pelo facto de ser
atingida a idade prescrita;
b) Os encargos de internamento em lares de terceira idade e em casas de reformados;
Ver funçâo «Doença» - nota’ .
3 Estas prestaçôes sâo classificadas na funçâo «Doença».
3 Estas prestaçôes sâo classificadas na funçâo «Sobrevivôncia».
4 Estes suplementos sâo classificados na funçâo «Familia».
42
522-527
c) Os pagamentos chamados pré-pensâo ou pré-reforma efectuados no quadro de disposiçôes
legais ou regulamentares, quando os critérios de atribuiçâo da prestaçâo permitam concluir
que o objectivo é urna reforma completa e definitiva por motivos de idade, isto é, que a me-
dida aplicada possa ser interpretada corno urna tendência gérai no sentido da reduçâo do li
mite de idade para os trabalhadores
d) As outras formas de acçâo social prestadas às pessoas idosas: visitas domiciliérias, bénéfi
cies em espécie, etc.
522. Sâo de excluir:
a) Os cuidados médicos2 prestados às pessoas idosas3;
WTodos os suplementos de pensâo, prestaçôes, etc, pagos a titulo de encargos familiares 4.
Funçâo «Sobrevivência»
523. Urna prestaçâo de sobrevivência é urna prestaçâo concedida em virtude de um direito de-
rivado, isto é, adquirido, na origem, por urna outra pessoa cuja morte condiciona a atribuiçâo
da prestaçâo. Todavia, em consequência de modalidades de certos seguros, este direito pode
ser pròprio, isto é, nâo existir relaçâo entre a prestaçâo recebida e aquela a que teria direito o
membro da familia falecido.
524. Os beneficiârios de sobrevivência podem ser o cônjuge ou ex-cônjuge do falecido, filhos, as-
cendentes ou outros parentes colaterais. Em casos excepcionais (por ex: subsidio de funerali
pode ser urna pessoa estranha à familia.
525. Sâo de incluir nesta funçâû:
a) As pensôes, prestaçôes, indemnizaçôes e outros beneficios em dinheiro pagos aos so-
breviventes em funçâo da sua qualidade de parente da pessoa falecida;
b) As pensôes de reversâo;
c^ Os subsidios de morte, funeral, etc.
526. Sâo exclufdos:
a^ Os cuidados médicos5 prestados aos sobreviventes6;
WTodos os suplementos eventuais de pensâo, prestaçôes, etc, concedidos a titulo de en-
cargos familiares7.
Funçâo «Maternidade»
527. A funçâo maternidade compreende todas as prestaçôes que têm por objecto as despesas ré
sultantes da concepçâo e do nascimento de crianças (nado-vivos ou nâo) bem corno as de
idèntica natureza que sâo concedidas em caso de aborto ou por ocasiâo da adopçâo.
' E s ta s c o n s id e ra ç ô e s d e s t in a m -s e a p e rm it ir u rn a m e lh o r c la s s if ic a ç à o e n t re as fu n ç ô e s « V e lh ic e » e « D e s e m p re g o » .
7 V e r fu n ç â o « D o e n ç a » — n o ta '.
1 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « D o e n ç a » .
* E s te s s u p le m e n to s s â o c la s s if ic a d o s na fu n ç â o « F a m ilia » .
5 V e r fu n ç â o « D o e n ç a » — n o t a 1.
6 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « D o e n ç a » .
7 E s te s s u p le m e n to s s â o c la s s if ic a d o s na fu n ç â o « F a m ilia » .
43
528-532
528. Sâo de classificar nesta funçâo:
a) Os subsidios (eventualmente continuaçâo de salàrio) destinados a compensar, no todo ou
em pr:rte, a perda de rendimento resultante da suspensâo da actividade profissionai por
causa da gravidez ou parto;
b) Os subsidios especiais pagos ao longo da gravidez ou após o nascimento se estiverem rela-
cionados com este facto (por exemplo: exames médicos pré ou pós-natais);
c) As prestaçôes de montante previamente fixado pagas por ocasiào do nascimento;
diOs cuidados médicos1 prestados:
1) à futura mae, durante a gravidez,
2) por ocasiào do parto,
3) à mâe e à criança despois do parto e até à salda da clinica, quando os cuidados tenham
sido prestados em estabelecimento, ou durante um periodo equivalente (na ordem de
urna semana na maioria dos casos) quando o parto tenha ocorrido no domicilio;
e) As outras formas de acçâo social dispensadas às futuras mâes ou parturientes.
529. Sâo excluidos os cuidados médicos1 prestados para além do periodo acima indicado2.
Funçâo «Familia»
530. A funçâo familia compreende todas as prestaçôes que têm por objecto os encargos résultan
tes da educaçâo de crianças e, eventualmente, quando a legislaçâo o preveja, a manutençâo
de outros membros da familia (cônjuge, ascendente, etc,).
531. Sâo de classificar nesta funçâo:
a) As prestaçôes familiares;
b) As prestaçôes, subsidios e outros beneficios em dinheiro concedidos a titulo de crianças a
cargo, ou, se a legislaçâo o permitir, de outros membros da familia;
c^ Os suplementos para crianças, quando estas prestaçôes forem legalmente fundamentadas
na cobertura de outro risco (doenças, invalidez, etc.);
d) O fornecimento de alimentaçâo, vestuârio, estadia de férias e de auxilio, em particular do
mèstico (excepto se este estiver directamente relacionado com o ensino);
eMs despesas feitas no dominio do planeamento familiar;
fi As outras formas de acçâo social a favor das crianças e da familia.
Funçâo «Prompçâo de emprego»
532. Esta funçâo compreende as prestaçôes concedidas às pessoas protegidas com o objectivo de
as preparar para um emprego ou de lhes facilitar o acesso a um posto de traballio.
1 Ver funçâo «Doença» — nota1.
2 Estas prestaçôes sâo classificadas na funçâo «Doença».
44
533-535
533. Sâo de incluir nesta funçâo:
a) Os subsidios de formaçâo profissionai;
b) Os subsldios de encorajamento à mobilidade dos trabalhadores;
c) Os subsidios destinados à garantia de salârios;
d) Os subsidios concedidos aquando da admissâo num posto de trabalho;
e) Os custos de funcionamento dos centros de emprego (ou de colocaçâo), dos serviços de
orientaçâo profissionai, etc;
f) O reembolso de encargos de deslocaçâo de residência ou de fixaçâo, aquando da trans-
ferência geografica da mâo-de-obra;
g) As outras prestaçôes pecuniârias ou em espécie destinadas a promover o emprego.
533a. Sâo de excluir:
a) Os encargos de funcionamento dos organismos de tutela dos centros de emprego (ou de
colocaçâo);
b) Os pagamentos directos da entidade patronal que nâo dêem lugar a um subsidio püblico de
compensaçâo (estes montantes sâo de considerar corno verdadeiros salârios);
c^ Os custos directos da formaçâo profissionai (vencimentos de professores, fornecimento de
material didéctico, etc.);
dl Os subsidios que as administraçôes püblicas concedem às empresas para manutençâo dos
postos de trabalho, bem corno as reduçôes de encargos sociais feitas com idèntico ob-
jectivo.
Funçâo «Desemprego»
534. Esta funçâo compreende todas as prestaçôes destinadas a assegurar a subsistência das pes-
soas protegidas em caso de perda total ou parciai do trabalho, dévida a desemprego.
535. Sâo de incluir nesta funçâo:
a) As prestaçôes de desemprego de base ou de substituiçâo;
b) Os subsidios de desemprego parciai por razôes funcionais, técnicas ou econômicas;
c^ Ôs subsidios de desemprego paretai devido a intempéries;
d) Os subsidios de despedimento;
eMs outras despesas a favor das pessoas sem emprego.
535a. Sâo de excluir;
a) Os cuidados médicos prestados aos desempregados bem corno aos membrós da sua famflia ';
1 Estas prestaçôes s â o c la s s if ic a d a s na fu n ç â o « D o e n ç a » .
45
536-538
b) Os subsidios de deslocaçâo de residência e o reembolso de encargos de fixaçâo a favor de
desempregados que aceitaram trabalhar e instalar-se noutra regiâo
c) Os subsidios diversos pagos, em certas condiçôes, aos desempregados idosos 2.
Funçâo «Habitaçâo»
536. Sâo classificadas nesta funçâo os pagamentos efectuados pelas administraçôes püblicas a
favor de certas categorias de familias — nomeadamente de modestos recursos — visando re-
duzir o custo de utilizaçâo da sua habitaçâo. Sâo de incluir:
a) As prestaçôes pecuniérias pagas directamente às familias (locatârias ou proprietârias);
b) Os subsidios concedidos aos proprietérios privados ou a organismos püblicos, proprietérios
de habitaçôes, na medida em que visem, explicitamente, compensar urna diminuiçâo do
rendimento, devido à aplicaçâo de rendas reduzidas a favor das familias locatârias.
537. Sâo excluidas, mesmo que organizadas por administraçôes püblicas, todas as medidas gene-
ralizadas tendendo, antes de mais, a favorecer a construçâo, tais corno, prémios à cons-
truçâo, prémios de poupança-habitaçâo, subsidios destinados a compensar as reduçôes de
taxas de juro sobre os empréstimos à construçâo etc.
Funçâo «Diversos»
538. Sâo de incluir nesta funçâo:
al Os montantes das prestaçôes que, respeitando simultaneamente a outras funçôes, nâo po-
dem ser separadas nem sequer por estimativa;
b) Os montantes das prestaçôes afectas a outros dominios nâo incluidos nas funçôes descri-
tas, mas cujo objectivo se aproximarâ, contudo, da protecçâo social em sentido lato:
Dos auxilios prestados a indigentes, desde que a causa da fatta de recursos nâo possa ser
afectada a urna outra funçâo (velhice, familia, etc.),
2) as despesas efectuadas no quadro de medidas de acçâo social de luta contra a pobreza,
3) as despesas a favor da infância e da juventude delinquentes (reinserçâo, etc.) com ex-
cepçâo das medidas de ensino,
4) os subsidios e outros beneficios em dinheiro ou em espécie nâo especificados noutras
funçôes, a favor de vitimas de acontecimento politico ou de calamidade naturai,
5) a assistência judiciâria e a assistência a vitimas de violências criminais,
6) as outras formas de acçâo social a favor de pessoas de fracos recursos econômicos, sem
abrigo, marginais (drogados, etc.).
N.B. — Esta lista é limitativa.
1 E s ta s p re s ta ç ô e s s å o c la s s if ic a d a s na fu n ç â o « P ro m o ç â o d e e m p re g o » .
7 E s ta s p re s ta ç ô e s s â o c la s s if ic a d a s n a fu n ç â o « V e lh ic e » .
46
539
C. 0 REAGRUPAMENTO DAS FUNÇÔES
539. Para certas necessidades, pode dispensar-se a desagregaçâo das prestaçôes a dois digitos,
corno està discriminado no quadro D. Previu-se, entâo uma subdivisâo menor, representada
pelas rubricas a um unico digito e que contém apenas os seguintes grandes dominios: saüde,
velhice, sobrevivência, maternidade-familia, emprego, habitaçâo, diversos.
47
APENDICE E
IDADES DE REFORMA utilizadas no càlculo dos
orestaqSes por pessoa (Quadro 3.9)
Homens ·. Mulheres
Bèlgica 65 60
Dinamarca 65 65
Republica Federai da Alemanha 65 65
Franga 60 6o
Grècia 65 60
Irlanda 65 65
Ita lia 60 55
Luxemburgo 65 65
Pai ses Baixos 65 65
Re ino Uni do 65 60
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