7.1. 87 Jornal Oficial das Comunidades Europeias N? C 3/3
RESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 16 de Dezembro de 1986
sobre o reforço da acção comunitária a favor do ambiente
(87/C 3/02)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade
Económica Europeia,
Tendo em conta as propostas da Comissão,
Considerando que é desejável que um novo Programa de
Acção Comunitária no Domínio do Ambiente dê conti-
nuidade ao terceiro Programa de Acção (1982-1986),
Acolhe favoravelmente a apresentação de propostas por-
menorizadas, apresentadas pela Comissão e relativas a
um quarto Programa de Acção Comunitária no Domínio
do Ambiente, e considera que um tal programa propor-
ciona uma oportunidade para reforçar decisivamente a
acção da Comunidade neste domínio e para estabelecer
um enquadramento coerente em que as acções específi-
cas da Comunidade possam ser formuladas, coordenadas
e executadas no período compreendido entre 1987 e
1992;
Recorda a este respeito que o Acto Único Europeu, que
constituirá uma nova base legal para a política do am-
biente da Comunidade, estabelece no seu artigo 25? que
as acções da Comunidade neste domínio devem ter como
objectivo:
— preservar, proteger e melhorar a qualidade do am-
biente,
— contribuir para a protecção da saúde humana,
— garantir uma utilização prudente e racional dos re-
cursos naturais;
Reconhece que, para alcançar esses objectivos, será neces-
sário tomar medidas para combater a poluição onde quer
que ocorra, embora garantindo que as medidas preventi-
vas executadas num sector do ambiente não causem efei-
tos prejudiciais em outros; e que devem ser tomadas me-
didas adequadas para proteger e engrandecer o patrimó-
nio natural da Europa;
Reafirma, ainda, a sua convicção de que a protecção do
ambiente tem de se tornar componente essencial das polí-
ticas económicas, industriais, agrícolas e sociais postas
em prática pela Comunidade e pelos seus Estados-
-membros e reconhece que a mesma pode contribuir para
um maior crescimento económico e facilitar a criação de
postos de trabalho;
Salienta, em particular, a necessidade de uma educação e
formação em matéria de ambiente e de suscitar uma
maior consciencialização da opinião pública e incitar a
colectividade a associar-se às medidas relacionadas com
o ambiente, recordando que é esse o tema central do
Ano Europeu do Ambiente 1987;
Insiste na importância de garantir que tanto as medidas
existentes como as propostas sejam devidamente aplica-
das e regularmente submetidas a avaliação, tendo espe-
cialmente em conta as vantagens e os encargos que po-
dem resultar da acção ou da ausência de acção;
Convida o Parlamento Europeu e o Comité Económico
e Social a emitirem prioritariamente os seus pareceres so-
bre as propostas da Comissão;
Compromete-se a. analisar com mais pormenor as propos-
tas da Comissão tendo em vista a identificação, se possí-
vel antes de 30 de Junho de 1987, de directrizes e priori-
dades no sentido do reforço da acção da Comunidade a
favor do ambiente.
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