Avis juridique important
Resolução do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativa a uma melhor repartição sazonal e geográfica do turismo
Jornal Oficial nº C 340 de 31/12/1986 p. 0001 - 0002
PTRESOLUÇÃO DO CONSELHO
de 22 de Dezembro de 1986
relativa a uma melhor repartição sazonal e geográfica do turismo
(86/C 340/01)
O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,
Tendo em conta a proposta da Comissão (1),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),
Considerando que a resolução do Conselho de 10 de Abril de 1984 relativa a uma política comunitária do turismo (4) convida a Comissão a apresentar-lhe propostas tendo em vista, nomeadamente, facilitar o turismo na Comunidade;
Considerando que o turismo merece uma atenção especial por parte dos Estados-membros e das instituições da Comunidade, tanto pelo papel que desempenha nas economias dos Estados-membros, como pelo efeito que tem na aproximação dos povos da Europa;
Considerando que o turismo depende largamente da utilização dos recursos naturais e culturais dos países, enquanto atracções para os visitantes; que, quanto à exploração dos recursos naturais, já foi manifestado interesse pelos ministros responsáveis pelos assuntos culturais reunidos no seio do Conselho na sua resolução de 17 de Fevereiro de 1986, relativa à implantação de itinerários culturais transnacionais (5);
Considerando que o carácter sazonal das actividades turísticas implica problemas e, nomeadamente, a subutilização e a saturação das infra-estruturas e dos serviços turísticos durante determinados períodos;
Considerando que a repartição das actividades turísticas no tempo e no espaço é o meio mais eficaz para facilitar o acolhimento e o trânsito dos turistas; que tal repartição apresenta interesse, nomeadamente dos pontos de vista social, do emprego, do ambiente, dos transportes e da segurança rodoviária, bem como do de uma melhor utilização da capacidade, das infra--estruturas e dos serviços turísticos;
Considerando que tal repartição das actividades turísticas poderá ser favorecida por um incentivo ao desenvolvimento das zonas que oferecem atractivos turísticos ainda não explorados,
Declara a sua determinação em envidar todos os esforços para conseguir uma melhor repartição sazonal e geográfica das actividades turísticas na Comunidade;
Convida os Estados-membros a :
- encorajarem um alongamento dos períodos turísticos e uma melhor repartição das férias, bem como a realização de campanhas publicitárias com vista a promover tal repartição,
- comunicarem à Comissão, durante o primeiro trimestre de cada ano, um balanço das acções desenvolvidas de modo a possibilitar a esta última que comunique as experiências mais significativas;
Convida os Estados-membros a prestarem particular atenção ao desenvolvimento das zonas ou dos locais com qualidades turísticas insuficientemente exploradas, criando assim destinos turísticos alternativos;
Convida os Estados-membros a comunicarem à Comissão as datas das férias escolares bem como, se possível, as previsões de tráfego e, nomeadamente, as de saturação das infra-estruturas rodoviárias, de modo a que esta garanta a sua adequada divulgação;
Convida os Estados-membros a colaborarem entre si e com a Comissão a fim de conjugarem os seus esforços com vista a alcançarem uma melhor repartição sazonal e geográfica do turismo.
(1) JO nº C 114 de 15. 5. 1986, p. 8.
(2) Parecer emitido em 12 de Setembro de 1986 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(3) Parecer emitido em 17 de Setembro de 1986 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(4) JO nº C 115 de 30. 4. 1984, p. 1.
(5) JO nº C 44 de 26. 2. 1986, p. 2.
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