Avis juridique important
Terceiro protocolo complementar ao Acordo de 26 de Julho de 1957 entre o Governo federal austríaco, por um lado, e os Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por outro, relativo ao estabelecimento de tarifas internacionais ferroviárias directas para os transportes de carvão e de aço em trânsito no território da República da Áustria
Jornal Oficial nº L 075 de 17/03/1989 p. 0001 - 0015
TERCEIRO PROTOCOLO COMPLEMENTAR
ao Acordo de 26 de Julho de 1957 entre o Governo federal austríaco, por um lado, e os Governos dos Estados-membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por outro, relativo ao estabelecimento de tarifas internacionais ferroviárias directas para os transportes de carvão e de aço em trânsito no território da República da Áustria
(89/192/CECA)
O GOVERNO FEDERAL AUSTRÍACO,
por um lado,
OS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO,
a seguir denominada «Comunidade»,
E A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
por outro,
ACORDARAM NAS DISPOSIÇÕES SEGUINTES:
Artigo 1°.
Os Governos do Reino de Espanha e da República Portuguesa aderem ao Acordo, de 26 de Julho de 1957, entre o Governo federal austríaco, por um lado, e os Governos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por outro, relativo ao estabelecimento de tarifas internacionais ferroviárias directas para os transportes de carvão e de aço em trânsito no território da República da Áustria, alterado pelo Acordo Complementar de 29 de Novembro de 1960, a seguir denominado «Acordo».
Artigo 2°.
Os textos do Acordo, redigidos nas línguas portuguesa e espanhola, e constantes do anexo ao presente Protocolo, fazem fé nas mesmas condições que os originais.
Artigo 3°.
A Comissão das Comunidades Europeias ficará vinculada ao presente Protocolo pela sua assinatura.
Cada um dos Governos dos Estados-membros notificará o Governo federal austríaco de que estão preenchidas as condições exigidas para a entrada em vigor do presente Protocolo, de acordo com as disposições do seu direito nacional.
O presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data em que o Governo federal austríaco tiver informado as outras Partes no Acordo de que recebeu as notificações referidas no segundo parágrafo, e de que estão igualmente preenchidas as condições exigidas para a entrada em vigor do presente Protocolo, de acordo com as disposições do direito austríaco.
Artigo 4°.
O presente Protocolo será depositado junto do Governo federal austríaco, o qual remeterá cópias autenticadas aos Governos dos Estados-membros da Comunidade e à Comissão das Comunidades Europeias.
EWG:L000UMBP00.96
FF: 0UPO; SETUP: 01; Bediener: JUTT; MC: F; Pr.: C;
Kunde: 43826 L 000
Aufgelegt zur Unterzeichnung ab dem fuenfundzwanzigsten September neunzehnhundertsechsundachtzig.
Abierto a la firma a partir del veinticinco de septiembre de mil novecientos ochenta y seis.
AAben for undertegnelse fra den femogtyvende september nitten hundrede og seksogfirs.
ÁíïéêôÞ ãéá õðïãñáoeÞ áðue ôéò aassêïóé ðÝíôaa Óaaðôaaìâñssïõ ÷ssëéá aaííéáêueóéá ïãaeueíôá ïêôþ.
Open for signature as from the twenty-fifth day of September in the year one thousand nine hundred and eighty-six.
Ouvert à la signature à partir du vingt-cinq septembre mil neuf cent quatre-vingt-six.
Aperto alla firma a decorrere dal venticinque settembre millenovecentottantasei.
Ter ondertekening opengesteld vanaf vijfentwintig september negentienhonderd zesentachtig.
Aberto à assinatura a partir de vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e oitenta e seis.
Pour le gouvernement du royaume de Belgique
Voor de Regering van het Koninkrijk België
For Kongeriget Danmarks regering
Fuer die Regierung der Bundesrepublik Deutschland
Ãéá ôçí êõâÝñíçóç ôçò AAëëçíéêÞò AEçìïêñáôssáò
Por el Gobierno del Reino de España
For the Government of Ireland
Per il governo della Repubblica italiana
Pour le gouvernement du grand-duché de Luxembourg
Voor de Regering van het Koninkrijk der Nederlanden
Pelo Governo da República Portuguesa
For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
Paa Kommissionen for De Europaeiske Faellesskabers vegne
Im Namen der Kommission der Europaeischen Gemeinschaften
AAî ïíueìáôïò ôçò AAðéôñïðÞò ôùí AAõñùðáúêþí ÊïéíïôÞôùí
In the name of the Commission of the European Communities
Au nom de la Commission des Communautés européennes
A nome della Commissione delle Comunità europee
Namens de Commissie der Europese Gemeenschappen
Em nome da Comissão das Comunidades Europeias
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